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Transparência

TJ mantém condenação e ex-prefeito deve ressarcir cofres públicos em R$ 50,6 mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a condenação do ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM), por improbidade administrativa. A condenação dele, segundo o processo, será o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo em 2014, ou […]
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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a condenação do ex-prefeito de , Carlos Augusto da Silva (DEM), por improbidade administrativa. A condenação dele, segundo o processo, será o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo em 2014, ou seja, R$ 50.625,00.

Por unanimidade, em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, os desembargadores negaram provimento ao recurso do ex-prefeito. Segundo consta no processo, no período de março a maio de 2014, Carlos Augusto adquiriu produtos alimentícios, de limpeza e utensílios diversos no valor de R$121.854,96, sem a devida formalização de licitação.

Mas, para dar aparência de legalidade às compras, ele expediu um Decreto Municipal declarando situação de emergência administrativa e determinando a retroação dos seus efeitos.

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma Ação Civil Pública para apurar o caso e sustentou haver descumprimento aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, unir ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92.

A defesa de Carlos Augusto apelou e ressaltou que houve legalidade no ato praticado, ausência de má-fé e, por isso, não deveria ser penalizado.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Vilson Bertelli, considerou que a ilicitude no processo licitatório está evidenciada, pois o apelante providenciou a compra de produtos sem licitação e sequer contrato.

“Para a conduta descrita no art. 10 da LIA, basta a demonstração da culpa grave, desnecessário o dolo. Entretanto, a hipótese dos autos é além da culpa, pois se amolda ao dolo na conduta do réu em empreender aquisições variadas com verba pública, realizadas em desacordo com a lei e ainda mediante a tentativa de se aparentar legalidade”.

De acordo com o site da da Prefeitura de Cassilândia, o salário do prefeito em 2014, bruto era de R$ 10.125,00 e líquido, R$ 7.952,03.

Na mesma época em que decretou situação de emergência, o ex-prefeito foi afastado do cargo por decisão judicial, por ter suspeitas de envolvimento do político em fraudes com a merenda escolar, com a compra de carne de qualidade inferior por um preço maior.

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