STF não vê urgência e adia decisão sobre redução no salário de professores em MS

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em julgar a tentativa de anular a lei que reduz salários dos professores contratados pelo Governo de Mato Grosso do Sul e repassou a análise para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em 18 de julho, a Fetems (Federação dos […]

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Professores na frente da Assembleia em protesto contra Governo do Estado. (Foto: Marcos Ermínio | Jornal Midiamax)
Professores na frente da Assembleia em protesto contra Governo do Estado. (Foto: Marcos Ermínio | Jornal Midiamax)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em julgar a tentativa de anular a lei que reduz salários dos professores contratados pelo Governo de Mato Grosso do Sul e repassou a análise para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Em 18 de julho, a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS), por meio da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), tentando barrar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo o STF, o presidente Dias Toffoli concluiu que o caso ‘não se enquadra na previsão do artigo 13’, que trata de situações que são de competência do presidente o julgamento de questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. O caso ainda será julgado, mas a partir de 1º de agosto. Segundo o presidente da Fetems, Jaime Teixeira, o caso fica nas mãos de Alexandre de Morais, a partir de agora.

Na ADI, a Federação afirma que a lei de Azambuja trata de ‘forma desigual os iguais’. Entre outras situações, a lei questionada alonga o reajuste dos professores concursados de 2022 para 2025 e reduz salários dos profissionais contratados – são os docentes que não passaram por concursos.

A redução representa 32,55% em comparação com o salário dos concursados. Anteriormente, por 6 meses de tempo de contrato, o professor ganhava igual ao concursado: R$ R$ 6.079,14. Agora, de acordo com o decreto, o salário será de R$ 4.100,00, para profissionais graduados com licenciatura. Mais de 65% dos professores convocados se enquadram nessa categoria, segundo o presidente da Fetems, Jaime Teixeira.

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