As dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em alcançaram montante bilionário, chegando a 88% de toda a arrecadação estadual estimada para 2020. Os dados sobre os débitos de ICMS constituídos perante a Fazenda Pública Estadual, no âmbito administrativo e em dívida ativa, foram obtidos com exclusividade pelo Jornal Midiamax por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Eles apontam que, da lista de devedores, 176 contribuintes devem mais de R$ 14 milhões. Esse grupo será beneficiado pelo projeto de lei n.º 5223 enviado pelo governador (PSDB) que concede perdão de até 95% nas multas e parcelamento em 10 anos a quem possui dívidas milionárias de ICMS.

Se fossem pagos integralmente, os R$ 14 bilhões em atraso poderiam praticamente dobrar a arrecadação do Estado para o próximo ano. Conforme o artigo 2º do Projeto de Lei 265/2019, que trata da LOA (Lei Orçamentária Anual), está prevista receita e fixada despesa para 2020 no valor estimado de R$ 15,8 bilhões. O valor está 5% acima dos R$ 15,04 bilhões orçados para o atual exercício.

Criminalização 

Decisão de maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (12), endurece a legislação contra devedores de ICMS. Suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no julgamento do recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 16333 seis ministros emitiram voto pela criminalização do não pagamento do ICMS e outros três consideram que o ato configura crime se for cometido por meio de fraude.

Diante do entendimento de que o não recolhimento do imposto devido configura apropriação indébita, dívidas reconhecidas de ICMS que não forem quitadas poderão ser julgadas na esfera criminal resultando até em prisão para os inadimplentes.

No Estado, foi concedido prazo de até 10 anos para os detentores de dívidas milionárias de ICMS. O projeto do governador Reinaldo incluiu quem possui dívidas menores, mas com prazo inferior de parcelamento e regras específicas – não poderão ter parcela inicial inferior a 5% do total da dívida nem as demais menores que 10 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), que correspondem a R$ 289,10.

Para pagamento de parcela única, o texto prevê descontos até 95% nas multas e 80% nos juros. Já os parcelamentos de duas até 60 parcelas mensais terão redução de 80% das multas e 60% dos juros. A previsão de parcelamento de 90 a 120 parcelas contempla quem deve acima de R$ 10 milhões.

Segundo o texto proposto, quem possui dívidas igual ou superior a 2,5 milhões de UAM-MS (Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul – R$ 3,9505 em novembro) – correspondentes a R$ 10 milhões – pode optar pelo parcelamento em até 90 parcelas mensais com redução de 80% das multas e 60% dos juros.

Já aqueles que devem mais de 3,8 milhões de UAM-MS – equivalentes a R$ 15 milhões – terão o direito de parcelamento em até 120 parcelas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros, desde que abrangendo todos os débitos considerados.