Os promotores de Justiça do Patrimônio Público Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) veem contradição dos réus por negarem o pedido de serem retirados da ação que pede a suspensão do contrato da com o município de Campo Grande. Agora, o processo segue para a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Coletivos, Individuais e Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho.

Os promotores solicitaram a extinção da ação que pede a suspensão do contrato da CG Solurb para as pessoas físicas do processo e o prosseguimento apenas para as empresas envolvidas, mas o juiz pediu manifestação dos réus antes de julgar o caso.

No entanto, os réus negaram o pedido, dando pistas de que as defesas acreditam no arquivamento do caso, já que o pedido é visto como uma ‘manobra' para que a ação não seja arquivada. A manifestação do MPMS nesta semana é o último passo antes do juiz decidir sobre o pedido.

Suspensão dos recursos

Enquanto a ação não é julgada, os réus impetraram recursos no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar anular a investigação do MPMS, que foi baseada em um inquérito da Polícia Federal por meio de documentos coletados durante a Operação Lama Asfáltica.

Os recursos em relação as pessoas físicas, o senador Nelson Trad Filho, Antônio Fernando de Araújo, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim foram suspensos. No entanto, os recursos da CG Solurb, LD Construções e Financial Construtora devem ser pautados e julgados.

Fim do contrato

A ação é movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, das 29ª e 31ª promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande e pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus.

A presença de políticos com na ação colocou em xeque as possibilidades de suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa, pleiteada pelo MPMS.

Enquanto a ação segue em análise pelo juiz David, alguns dos réus e as empresas do Consórcio CG Solurb, pediram o desbloqueio de bens ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS). Durante sessão da 2ª Câmara Cível, um dos desembargadores apresentou questão de ordem, estranhada até mesmo pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério, para alegar incompetência dos promotores em investigar pessoas com foro privilegiado.

A discussão acabou colocando em dúvida a Portaria nº 772/2010-PGJ, que delega a atribuição aos promotores e levantou a questão na ALMS (Assembleia Legislativa), que acabou recuando em colocar uma emenda a um projeto de alteração de cargos no MPMS após o atual PGJ Paulo Cézar dos Passos editar a portaria (Nº 1205/2019-PGJ, de 8.4.2019), ratificando a delegação.

O ex-PGJ, atual desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou suspeição na sessão de julgamento do caso, porque outro desembargador alegou que o ex-membro do MPMS havia publicado a portaria delegando a atribuição. A discussão acabou retirando os recursos de pauta. Mas após a procuradora Ariadne Cantú da Silva solicitar manifestação acerca da alegação, o desembargador voltou atrás e se declarou apto a julgar os recursos.

No entanto, já havia uma nova composição da 2ª Câmara Cível do TJMS, com novos desembargadores como membros. Restou apenas o desembargador Vilson Bertelli, relator do caso. A defesa da CG Solurb anexou ao recurso uma questão de ordem, pedindo para que o caso fosse analisado pela antiga composição.

A procuradora de Justiça Ariadne Cantú da Silva se manifestou pelo desconhecimento do pedido e anexou aos autos a portaria editada por Passos. Os quatro recursos estavam pautados para todas as reuniões de abril do colegiado, mas ainda não foram julgados pelo TJMS.