Dirigentes de 40 mil servidores questionam privilégio para irmão de secretário de Reinaldo

Dirigentes sindicais que representam mais de 40 mil servidores nas áreas da educação, judiciário e segurança pública de Mato Grosso do Sul avaliam que o benefício concedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o pagamento do adicional de produtividade aos fiscais tributários inativos não encontra precedente em outras categorias do funcionalismo estadual. Para os represen…

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Francisco Assis e Carlos Assis em festa dos 30 anos do Sindifiscal neste ano (Divulgação)
Francisco Assis e Carlos Assis em festa dos 30 anos do Sindifiscal neste ano (Divulgação)

Dirigentes sindicais que representam mais de 40 mil servidores nas áreas da educação, judiciário e segurança pública de Mato Grosso do Sul avaliam que o benefício concedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o pagamento do adicional de produtividade aos fiscais tributários inativos não encontra precedente em outras categorias do funcionalismo estadual.

Para os representantes, questões políticas estão se sobrepondo aos interesses das categorias, prejudicando os que estão mais distantes do poder. No caso dos fiscais, o pagamento do adicional segue sendo feito mesmo após recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para encerramento imediato do benefício, conforme apontou reportagem do Jornal Midiamax. 

Segundo denúncia de servidores da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), a determinação ainda não foi cumprida porque o presidente do sindicato que representa a categoria é irmão do secretário especial e chefe de gabinete do governador, Carlos Alberto de Assis. A entidade que ele preside, o Sindifiscal (Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul), passava por processo eleitoral.

Entre professores, policiais e bombeiros militares e servidores do Judiciário é unânime a reclamação sobre constantes perdas de direito, alguns que chegaram a ser registrados por meio de legislação, mas nunca regulamentados.

“Todos os direitos que nós tínhamos estamos perdendo. Na nossa categoria, o servidor não incorpora nada. Ele só leva aquilo que conquistou ao longo dos anos trabalhados”, afirmou o presidente da ACS PMBM-MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul), cabo Mário Sérgio Couto. 

“Lamentamos muito essa situação porque deveria ter uma igualdade com quem presta serviço pra população”, apontou, sobre a diferença de tratamento aos militares e fiscais. O dirigente reclama que há ‘discrepância política’ interferindo na concessão de direitos e não há justificativa para alguns servidores serem privilegiados em detrimento de outros.

De acordo com ele, a paridade e integralidade foram obtidas pelos militares porque foram alvo de reivindicação junto ao Governo Federal. Atualmente, os policiais e bombeiros militares enfrentam ainda déficit de pessoal, com 4,6 mil na ativa e cerca de 7 mil inativos.

Nenhum adicional

Se até aos fiscais tributários aposentados há adicional de produtividade, na educação nem os 18 mil professores e 5.900 administrativos em atividade recebem nenhum tipo de extra, revela o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira.

“Na educação não existe nada, nenhum privilégio desse. Nenhum adicional, nem nada”, pontua o presidente da Fetems.

Segundo ele, os profissionais contam apenas com o salário fixo. Na aposentadoria, antes da mudança nas regras previdenciárias, tinham o direito à paridade e integralidade. Jaime preferiu não entrar no mérito da legislação tributária, mas ressaltou que aos profissionais da educação não há nenhum tipo de benefício quando deixam as salas de aula. “Antigamente o diretor de escola quando aposentava levava gratificação de função, hoje em dia nem isso leva mais”, observou.

Sem adicional de produtividade nem incorporação

Entre os 3.757 servidores do Judiciário ativos e 925 inativos a situação não é diferente, aponta o presidente do Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) e do Fórum de Servidores, Leonardo Lacerda. Ele detalhou que nenhuma vantagem pessoal à categoria é incorporada quando os servidores se aposentam.

“No Judiciário nem quem está na ativa tem adicional produtividade”, lamentou o presidente do Sindijus-MS.

De acordo com ele, norma de produtividade até chegou a ser criada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas até houve não houve regulamentação. O benefício, que ainda não funciona na prática, está previsto no artigo 103-B da Lei Estadual n.º 3.310/2006, com uma subseção acrescida pela Lei n. 5.286, de 13.12.2018.

A legislação prevê, entretanto, que a gratificação de produtividade será concedida apenas a quem atua na CPE (Central de Processamento Eletrônico) e, sob nenhuma hipótese, incorporada aos vencimentos, portanto, para efeito de aposentadoria.

Eleição sindical

A reportagem do Jornal Midiamax acionou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) na terça-feira (03) sobre o parecer em relação à recomendação do MPMS relacionada aos fiscais, mas até o momento não obteve retorno. Também entrou em contato com a Sefaz em relação à nota técnica que propõe celebração de uma TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para resolver a questão do pagamento do adicional aos aposentados e aguarda resposta.

Em nota, o Sindifiscal negou que o parentesco do irmão do presidente com o chefe de gabinete do governador tenha influenciado na decisão do Executivo de manter os pagamentos mesmo com recomendação contrária do Ministério Público. Confira a íntegra da manifestação da entidade:

Nota esclarecimento

Em resposta a reportagem publicada pelo Jornal Midiamax, o Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais do MS – SINDIFISCAL/MS esclarece que:

– Os Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul são integrantes da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (grupo TAF), juntamente com outra categoria do Fisco e que, como qualquer outro servidor público do Estado, sua remuneração está sujeita a total obediência ao princípio da legalidade, razão pela qual os recebimentos percebidos por seus integrantes ATIVOS ou APOSENTADOS, ocorrem com pleno amparo legal.

– O debate relativo ao adicional de produtividade fiscal é questionamento anterior às eleições da entidade e foi feito não só em relação aos Fiscais Tributários Estaduais, mas as categorias do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, que, inclusive, uniram forças para argumentar com o Governo do Estado, produzindo farto material que elenca a legalidade quanto ao pagamento desta verba remuneratória pela qual há a contribuição previdenciária, regra legal básica para recebimento também quando da aposentadoria.

– A questão já foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a decisão foi favorável a categoria. O Estado recorreu da questão e o STJ acatou a decisão do TJ-MS. Logo, o Governo do Estado não “ignorou” a recomendação do Ministério Público Estadual e sim está seguindo a decisão judicial. Invalidar a questão com o argumento que a decisão foi eleitoreira, prejudica aposentados que contribuíram e contribuem para a previdência.

– A Recomendação editada pelo Procurador Geral de Justiça cumpre a legitima função do Ministério Público de acompanhar e averiguar a regularidade dos pagamentos efetuados pelo Governo do Estado, cabendo ao Governo, como Chefe do Poder Executivo, responder aos questionamentos apresentados.

– Ainda que o Sindicato tenha apresentado argumentos da regularidade dos recebimentos, o Governo determinou que a Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado analisem com profundidade os questionamentos apresentados a fim de se certificar da legalidade dos pagamentos, para garantir, compativelmente, a preservação do erário e o direito do servidor, estudos que encontram em andamento.

– O parentesco entre o presidente do Sindifiscal-MS, Francisco Carlos de Assis, e o secretário especial de Estado, Carlos Alberto de Assis, em nada contribuiu para a decisão do governo em manter o pagamento do adicional de Produtividade Fiscal. Francisco Carlos de Assis é Fiscal Tributário Estadual, cargo de carreira ingresso por concurso público, há 34 anos, tendo uma carreira de anos dentro do sindicato.

Reiteramos que o Governo do Estado vem se pautando pela obediência a legalidade no que tange a ter seus atos sob a égide da lei em relação ao pagamento de todas as verbas remuneratórias inerentes ao nosso cargo.