R$ 5,1 bilhões: Governo de MS segue acima do limite prudencial nos gastos com servidores
Governador Reinaldo Azambuja. (Foto: Macos Ermínio/Arquivo Midiamax)

O Governo de divulgou nesta quarta-feira (30) relatório de gestão fiscal referente ao último quadrimestre de 2018. Conforme a publicação, no Diário Oficial do Estado, o Executivo tem despesa líquida total com pessoal de R$ 5,1 bilhões, o que o deixa acima do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e próximo do limite máximo.

Com uma receita corrente líquida de R$ 10,7 bilhões, os gastos com servidores representam 47,7% deste valor, sendo que o prudencial é de 46,5% e o limite máximo de 49%, segundo o relatório. A situação é semelhante a apresentada em 2017.

Divergências

Em novembro de 2018, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal, no ano anterior, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Mato Grosso do Sul, com 76,77%. A lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas.

No Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível, os conceitos e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”.

No entanto, a secretaria observa que há diferença nas metodologias de cálculo das despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a comparação entre as situações fiscais dos estados.

As restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que ultrapassam o limite prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos com pessoal).

As restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de carreiras.

Quem estoura o limite máximo também fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.