O presidente do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), conselheiro Iran Coelho das Neves, defende o exercício da profissão de advogado por auditores de controle externo. A (Ordem dos Advogados do Brasil) decide nesta sexta-feira (26) se torna incompatível o exercício da advocacia aos servidores ocupantes do cargo efetivo da Corte.

Iran Coelho alega que os auditores não exercem função de julgamento na Corte, e que não são membros do TCE-MS, que é integrado apenas por seus sete conselheiros. Desta forma, o exercício da advocacia seria compatível com o cargo.

No entanto, o impedimento está previsto no art. 30, I, do Estatuto da OAB, que estabelece serem impedidos de exercer a advocacia: “os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

Os argumentos em favor dos auditores foram entregues pelo chefe da Tribunal em um manifesto ao presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, na quinta-feira (25), para ajudar na decisão desta sexta.

O auxilio com estas informações foi uma solicitação da Associação dos Auditores do TCE, quando a deliberação estava marcada para março deste ano. Iran Coelho atendeu o pedido e solicitou aos diretores da Ordem que o julgamento fosse adiado para este mês de abril, para ter tempo de elaborar a manifestação técnica, que passa a ser avaliada a na sessão de hoje.