Prefeitura tem licitação suspensa e terá de elaborar lei sobre serviços funerários
A Prefeitura de Coxim teve suspensa licitação para contratação de empresa de prestação de serviços funerais após denúncia feita por empresa apontando irregularidades no edital. Liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendendo o processo foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (10). Segundo a Corte […]
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A Prefeitura de Coxim teve suspensa licitação para contratação de empresa de prestação de serviços funerais após denúncia feita por empresa apontando irregularidades no edital. Liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendendo o processo foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (10).
Segundo a Corte de Contas, a sessão pública para recebimento das propostas do pregão presencial n. º 038/2019 estava marcada para esta quarta-feira (10) às 10h30 na Gerência de Gestão de Licitações da Prefeitura. Conforme denúncia protocolada por uma empresa do ramo, houve cerceamento de seu direito à informação quando teve negado cópia do processo administrativo que originou o edital.
A empresa também alegou a inexistência de regulamentação sobre esse tipo de serviço. Mencionou na denúncia decreto o decreto municipal n.º 249 editado em junho deste ano estabelecendo prazo de 60 dias para elaborar projeto de lei sobre o assunto, mas ainda não cumprido. De acordo com a denúncia, o próprio decreto reconheceu o serviço funerário como serviço público essencial, o que deveria transformar a licitação em modalidade concorrência ao invés de pregão como foi feito pela prefeitura.
Também foi apontada na denúncia a ausência de critérios claros e objetivos dos serviços a serem prestados, sem definição dos beneficiários. Foi mencionada ainda vedação à participação de consórcio, sem justificativa. Diante dos fatos, o conselheiro Waldir Neves Barbosa concedeu à Procuradoria-Geral do município prazo de 60 dias para elaboração de projeto de lei regulamentando os serviços segundo a Constituição Federal.
Também determinou o estabelecimento de escala de plantão a ser feita pela Secretaria de Assistência Social para as empresas que prestam serviços funerários no município darem continuidade ao atendimento até a edição da lei sobre o assunto.
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