Em contestação apresentada na ação em que o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pede a inconstitucionalidade da lei que destina recursos para o , o Governo do Estado usa como argumento a favor da continuidade da obra os benefícios que o local trará em pesquisas, parcerias científicas e turismo.

A Lei Estadual 4.622/2014 estabeleceu que recursos de fundo de compensação ambiental na casa dos R$ 24,8 milhões seriam usados para a conclusão da construção, que além de área de lazer e turismo, também faria o papel de centro de pesquisa e divulgação científica da biodiversidade sul-mato-grossense.

Primeiro, a procuradoria do Estado defende que a lei não é inconstitucional, como se refere o MP. “Como admitir o cabimento da presente ação civil pública se o ‘parâmetro de controle de constitucionalidade' invocado na inicial é um Decreto (sic), que aos olhos do Autor engessaria e esgotaria a ‘única' ordem de prioridades para o uso dos recursos da compensação ambiental?”.

O Governo ainda frisa que pleitear tal questão através de ação civil pública não é o meio correto para tal, e sim uma ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade). O decreto federal que, em tese, colocaria em xeque a lei estadual é o 4.340/2002.

“Contudo, a argumentação da parte autora baseia-se em meras ilações, sem que esteja demonstrado qualquer resquício de lesão ao bem que se pretende protege”, destaca, por fim, a Procuradoria-Geral do Estado na contestação.

Em documentos anexos posteriores, são apresentadas todas as pesquisas, estudos e atividades diversas já realizadas mesmo sem a conclusão das obras. Entre os citados, está a reprodução em cativeiro, feita de forma inédita, de seis espécies de peixes que são objeto de artigo científico em andamento.

Também é citado a “troca de expertise” e cooperação em pesquisas científicas e técnicas com instituições diversas, recebendo pesquisadores de universidade, zoológicos e produtores e outros países, como Inglaterra, França, Alemanha, Noruega, Japão e EUA.

Outro trabalho elencado foi a confecção de guia ilustrado com peixes do Pantanal, em conjunto com a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), UEMS (Universidade Estadual de MS), USP (Universidade de São Paulo), Unesp (Universidade Estadual de São Paulo), além da criação de um protocolo de manejo de peixes neotropicais.

O local seria também benéfico para realização de projeto relativo a educação ambiental, divulgação científica e incentivo a pesquisa a partir de unidades de conservação em todo o Mato Grosso do Sul, buscando a sustentabilidade na gestão dessas unidades, destaca a defesa do Governo do Estado na ação.

Terra arrasada

A PGE ainda apresentou defesa afirmando que a promotoria faz “terra arrasada” ao colocar o ato administrativo pró-Aquário do Pantanal, que foi realizado por equipe com conhecimento na área ambiental e tem atribuições devidamente previstas.

A defesa também aponta que a Câmara de Compensação Ambiental materializou o entendimento da administração pública, e ainda diz que o caráter significativo dos impactos ambientais não mitigáveis é algo que somente pode ser aferido pelo próprio órgão licenciador, com competência legal para tanto.