MP-MS quer ‘clarear’ impedimento de ex-PGJ como desembargador em caso da Solurb

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pediu a transcrição da sessão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que seja ‘clareada a questão de ordem mencionada’ no processo que pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo […]

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(Arquivo/Midiamax)
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A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pediu a transcrição da sessão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que seja ‘clareada a questão de ordem mencionada’ no processo que pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus. O pedido, assinado pela procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, já foi atendido.

A ação movida pelo Ministério Público quer a suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura realize outra contratação. O pedido foi feito após investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri que começou após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

A sessão que julgaria o recurso, retirado de pauta, aconteceu em dezembro do ano passado e a degravação requisitada foi disponibilizada neste mês nos autos. Na ocasião, o ex-PGJ (procurador-geral de Justiça) Paulo Alberto de Oliveira, atual desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e membro da Câmara que julga o recurso, se declarou impedido de analisar o caso da Solurb.

Antes da degravação, havia apenas um despacho no processo de que o recurso, que tramita desde junho do ano passado no TJMS, havia sido retirado de pauta por conta de uma ‘questão de ordem suscitada pelo desembargador Marcos Brito para converter o julgamento em diligência’ e, também, pelo reconhecimento de suspeição do desembargador que já atuou no Ministério Público Estadual.

Esse despacho pedia manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. No entanto, a procuradora pediu nos autos a solicitação da degravação, considerada necessária para que a manifestação do Ministério Público fosse feita.

Suspeição

Na degravação, os desembargadores discutem sobre oito processos que estavam na pauta daquele dia para conclusão com a mesma possibilidade: segundo o desembargador Marcos Brito, de que deveriam ser extintos por conta da ilegitimidade do promotor em investigar deputado estadual por conta do foro privilegiado. Ou seja, nenhum dos oito réus seriam condenados, caso seja este o entendimento votado na Câmara.

No entanto, uma portaria que teria sido elaborada pelo agora desembargador Paulo Alberto enquanto era procurador e estava à frente do MP-MS, delegaria essa atribuição, de investigação, aos promotores.

Num primeiro momento, Paulo Alberto de Oliveira nega estar impedido nos processos. Depois, acaba concordando e afirmando a suspeição. Os desembargadores afirmam que deve haver uma manifestação por escrito do Ministério Público acerca do assunto antes da decisão sobre o processo.

O desembargador Marcos Brito chega afirmar na sessão que a Câmara Cível já acatou um recurso, extinguindo um processo semelhante, pelo entendimento de que os promotores não teriam esta atribuição. Mesmo sem manifestação expressa e atual do MP-MS.

MP-MS quer 'clarear' impedimento de ex-PGJ como desembargador em caso da Solurb

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados, senadores, ministros e o presidente, de serem julgados somente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No ano passado, o Supremo decidiu restringir o alcance do foro somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Contrato da CG Solurb

Na ação, os promotores argumentam que o edital de licitação e de concessão apresentam suspeitas de direcionamento, desvio de recursos públicos e ainda pagamento de propina a agentes públicos. O contrato do lixo foi fechado nos últimos dias da gestão de Nelson Trad Filho (PSD) como prefeito de Campo Grande em 2012. Cancelado pelo sucessor dele, Alcides Bernal (PP), em 2016, foi retomado pelo atual prefeito, Marcos Trad Filho (PSD), em 2017.

Estão arrolados na ação o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, (quem teria o foro na abertura das investigações) e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

Segundo os autos compartilhados pela Polícia Federal ao MP-MS, a Prefeitura estaria pagando ao consórcio e à Águas Guariroba para o tratamento do chorume, ou seja, duas vezes pelo mesmo serviço. De acordo com o órgão, a situação ‘camufla verdadeiro desvio de recursos públicos’. Somente até novembro de 2016, este serviço já havia custado aos cofres municipais cerca de R$ 13,2 milhões.

Sobre a audiência pública para discutir o edital de concessão, o Ministério argumenta que fatos importantes ficaram de fora. “Fato possivelmente justificado pela ausência de pessoas que detivessem o conhecimento necessário para discutir com propriedade os termos do edital. Conforme se verifica, dos 50 supostamente presentes à audiência, 24 (48%) eram servidores ou ocupantes de cargos comissionados da própria Prefeitura”.

Fazendas e indícios de lavagem de dinheiro

As investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim’, segundo os autos.

“Do exaustivamente apurado, as referidas licitações fazem parte de um mesmo esquema criminoso iniciado em 2006 que prosseguiu com a concorrência de 2012 e contrato subsequente, em vigência”, segundo a denúncia do Ministério Público.

Consta que entre 2006 e 2012 foram adquiridas três fazendas: Areias, São Bento e Papagaio em Bonito e Porto Murtinho, parte delas em nome da deputada estadual Maria Antonieta, ex-mulher de Nelson Trad Filho.

Antonieta teria adquirido sua parte nos imóveis rurais por meio de empréstimos da sobrinha, esposa de um dos proprietários da CG Solurb, ‘e, posteriormente, alega que “quitou” os empréstimos com rendimentos da própria fazenda, situação típica de lavagem de dinheiro’, dizem os promotores na ação.

As parcelam pagas somente a uma das fazendas somam mais de R$ 29 milhões. O ex-prefeito e atual senador  Nelson Trad Filho alega que as acusações não procedem.

“Essa questão já foi examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vencida por cinco votos a zero, sem caber recurso, sobre o questionamento tanto da licitação como do contrato. Sobre o aterro sanitário, há decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) legitimando tanto a licitação como a execução”, argumenta o ex-prefeito de Campo Grande.