Limitada a atos de Estado, diz Aprems sobre atuação da PGE para pessoas físicas
A Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul) manifestou-se sobre a atuação de procuradores de carreira na defesa de pessoas físicas. Conforme autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da Lei Complementar 257 que alterou a Lei Orgânica 95, advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, ficam […]
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A Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul) manifestou-se sobre a atuação de procuradores de carreira na defesa de pessoas físicas. Conforme autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da Lei Complementar 257 que alterou a Lei Orgânica 95, advogados da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), pagos com dinheiro público, ficam autorizados a atuar na defesa de pessoas físicas, inclusive do próprio governador, nos processos por improbidade.
Questionada, a entidade informou que a atuação dos procuradores de carreira pressupõe a ‘defesa de atos de Estado’ sendo, portanto, limitada à defesa do agente público. A entidade não falou sobre efeitos da mudança da lei e nem sobre nenhum caso concreto relacionada a ela.
Conforme apurou o Jornal Midiamax, a mudança na lei estadual foi feita meses após a Operação Vostok ser deflagrada em Mato Grosso do Sul pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um mês antes da nomeação de Leonardo Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, na Procuradoria de Representação do Governo do Estado em Brasília.
Na prática, os ‘ajustes’ permitem inclusive que o filho do ministro do STJ monitore os andamentos de processos naquela corte, segundo servidores, já que é nomeado na Procuradoria de Representação da PGE de Mato Grosso do Sul em Brasília desde janeiro deste ano. A mudança permite também que os servidores defendam os secretários estaduais, além de pessoas ocupantes de cargos de comando superior e de direção superior do Poder Executivo em ação civil pública, ação popular, ação de improbidade, ‘mediante requerimento’.
Sobre as mudanças na lei estadual referentes à atuação da PGE, a Aprems informou não ter participado, pois não tem prerrogativa de acompanhar processos legislativos. Confira a íntegra da nota divulgada pela entidade:
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