O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou nesta semana o pedido do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para retirar seis réus da ação que pede o fim do contrato da com a Prefeitura de Campo Grande, o desbloqueio de bens da ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim e ainda determinou que seja feita perícia contábil.

Em decisão interlocutória o juiz listou 71 pontos controvertidos, que são acusações feitas pelo órgão público e que ainda estão sem comprovação. Entre eles, se os sócios do Consórcio foram beneficiados, de alguma forma, com o contrato do Município com a CG Solurb e se o prefeito de Capital à época recebeu ‘cifras milionárias em razão de fraude na concorrência 66/2012, que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome da então esposa Maria Antonieta Amorim Trad’.

Os pontos também questionam detalhes da licitação que resultou na contratação do conjunto de empresas que exploram o serviço da coleta de lixo em Campo Grande e também sobre o capital social da Solurb, além de supostas relações de amizade entre os envolvidos na ação.

Perícia vai avaliar Nota Técnica da CGU

A pedido da defesa de um dos réus, o juiz autorizou que seja feita perícia para rastrear o dinheiro utilizado na compra da Fazenda Papagaio para verificação de suposto uso de dinheiro público e avaliar a Nota Técnica da CGU e negou o pedido para nomear um técnico ambiental para avaliar o custo do tratamento do chorume, já que o valor consta no contrato entre a Prefeitura e a Águas Guariroba.

 

O perito nomeado terá 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após o prazo, o perito será intimado e em cinco dias deverá apresentar proposta de honorários e informar quanto tempo necessita para realizar a perícia. Assim que a proposta estiver nos autos, a defesa deve se pronunciar e o valor será arbitrado, devendo ser pago pelo senador Nelsinho Trad.

Todos os réus na ação 

Apesar do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitar a extinção da ação que pede a suspensão do contrato da CG Solurb para as pessoas físicas do processo e o prosseguimento apenas para as empresas envolvidas, seguem na ação o senador Nelson Trad Filho, Antônio Fernando de Araújo, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim. Além deles, são réus as empresas CG Solurb, LD Construções e Financial Construtora.

O juiz defendeu que não é a ‘simples vontade das partes’ que pautam as decisões judiciais, mas sim o ‘interesse maior’ do Estado na solução do processo. “Mesmo que todos concordassem com a desistência, este juízo poderia discordar se fosse do interesse maior do Estado a continuidade do processo, conforme já aconteceu na carreira deste magistrado algumas vezes aliás. Veja-se que não teria nenhum sentido que os requeridos resistissem ao pedido de desistência se sua intenção fosse a de alegar outro tema que também poria fim à ação sem o conhecimento do mérito, como nulidades processuais, por exemplo.

Neste caso, a negativa dos réus quanto ao pedido de desistência seria um contrassenso e certamente o juiz teria a liberdade, pensando na economia processual (interesse maior), atalhar, desde logo, a ação, mesmo que, por capricho do réu, ele insistisse na continuidade do feito para, logo depois, pedir a extinção do processo sem julgamento de mérito por outro motivo”, decidiu.

Fim do contrato

A ação é movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, das 29ª e 31ª promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande e pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus.

A presença de políticos com na ação colocou em xeque as possibilidades de suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa, pleiteada pelo MPMS.

Enquanto a ação segue em análise pelo juiz David, alguns dos réus e as empresas do Consórcio CG Solurb, pediram o desbloqueio de bens ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS). Durante sessão da 2ª Câmara Cível, um dos desembargadores apresentou questão de ordem, estranhada até mesmo pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério, para alegar incompetência dos promotores em investigar pessoas com foro privilegiado.

A discussão acabou colocando em dúvida a Portaria nº 772/2010-PGJ, que delega a atribuição aos promotores e levantou a questão na ALMS (Assembleia Legislativa), que acabou recuando em colocar uma emenda a um projeto de alteração de cargos no MPMS após o atual PGJ Paulo Cézar dos Passos editar a portaria (Nº 1205/2019-PGJ, de 8.4.2019), ratificando a delegação.

O ex-PGJ, atual desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou suspeição na sessão de julgamento do caso, porque outro desembargador alegou que o ex-membro do MPMS havia publicado a portaria delegando a atribuição. A discussão acabou retirando os recursos de pauta. Mas após a procuradora Ariadne Cantú da Silva solicitar manifestação acerca da alegação, o desembargador voltou atrás e se declarou apto a julgar os recursos.

No entanto, já havia uma nova composição da 2ª Câmara Cível do TJMS, com novos desembargadores como membros. Restou apenas o desembargador Vilson Bertelli, relator do caso. A defesa da CG Solurb anexou ao recurso uma questão de ordem, pedindo para que o caso fosse analisado pela antiga composição.

A procuradora de Justiça Ariadne Cantú da Silva se manifestou pelo desconhecimento do pedido e anexou aos autos a portaria editada por Passos. Os quatro recursos estavam pautados para todas as reuniões de abril do colegiado, mas ainda não foram julgados pelo TJMS.