Em impugnação ajuizada na Justiça de Mato Grosso do Sul no último dia 8 deste mês, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) tenta impedir que decisão judicial que obrigou o órgão a demitir 50% dos servidores comissionados que ocupavam cargo de chefia seja colocada em prática. A decisão é de setembro do ano passado, chegou a ser suspensa pela presidência do TJMS no mês seguinte, e agora é assunto de batalha judicial.

Quem entrou com a ação exigindo que servidores de carreira, aqueles aprovados em concurso público, ocupassem metade dos cargos de chefia foi o Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS).

Inicialmente, em setembro do ano passado, o juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, determinou, em caráter liminar, que o departamento demitisse 50% dos comissionados que ocupassem os cargos de chefia para dar lugar aos concursados. No mês seguinte, atendendo a recurso ajuizado pelo Detran, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran suspendeu a decisão.

Na impugnação apresentada no início do mês pela direção do Detran, o órgão tenta impedir que a decisão seja cumprida, como pede o sindicato em ação de cumprimento de sentença.

O Detran-MS argumenta que ainda não houve sentença do mérito da ação e, somado ao fato de ter havido decisão da presidência do TJMS para suspender a primeira, não deve-se aceitar o pedido do sindicato para que as dispensas ocorram.

Enquanto a ação tramitava, no fim do ano passado, o Detran chegou a encaminhar projeto de lei aos deputados para que 30% dos cargos de chefia ficassem reservados aos servidores de carreira. O projeto foi aprovado pelos parlamentares, no entanto, não atendeu aos 50% determinados pela Justiça.

A análise sobre o pedido do Detran para que o cumprimento de sentença não seja determinado ainda está sendo feita pelo juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais.