O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) deverá preencher 50% de seus cargos de chefia e direção com pessoal aprovado em concurso, segundo uma sentença do último dia 29 de junho da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais.

Segundo a sentença, o Departamento estaria descumprindo há anos a Lei Estadual n. 3.841/09, que organiza o Plano de Cargos e Carreiras do órgão, e prevê que metade dos cargos de chefia do Detran-MS devem ser preenchidos por efetivos, e não tão somente comissionados.

De acordo com o Sindetran-MS (Sindicato de Servidores do Detran-MS), que entrou com a ação na Justiça, existiriam atualmente 145 cargos de direção e chefia no Departamento, sendo que apenas 34 foram providos por efetivos aprovados em concurso.

O restante dos cargos estaria sendo ocupado por comissionados. O Detran-MS apresentou números diferentes à Justiça, alegando que são 128 cargos de direção e chefia, mas confessando que apenas 37 servidores efetivos atuariam nessas vagas.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, autor da sentença, negou as alegações  do Departamento, que afirmou haver “resistência” e “recusa” de servidores efetivos em preencherem os , pois não seria “financeiramente interessante”.

“Não há qualquer prova documental trazida pelo requerido que evidencie a nomeação de servidor em cargo comissionado e que este servidor tenha se recusado a exercer a função, qualquer que fosse o motivo”, assinou o juiz.

O magistrado também disse que “não se sustenta” a justificativa do Detran-MS de que a Lei Estadual não informa prazo para seu cumprimento quanto à meta dos 50% de efetivos, uma vez que o texto explica que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”.

“Diante do exposto”, assinou David de Oliveira, “julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Detran-MS em obrigação de fazer, consistente no provimento de 50% dos cargos comissionados de direção e chefia com os servidores efetivos”.

O juiz determinou a intimação do diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka, para que seja informado da decisão, e pediu que o órgão regularize sua situação em até 30 dias. O Departamento ainda foi condenado a pagar R$ 20 mil de honorários advocatícios.