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Transparência

Após suspensão, lista tríplice para escolha de reitor da UFGD volta a valer

O juiz federal Moises Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, reformou decisão no início do mês e liberou a escolha do novo diretor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) por meio de lista tríplice. No início de maio, o magistrado havia atendido pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendido […]
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Foto: Divulgação
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O juiz federal Moises Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de , reformou decisão no início do mês e liberou a escolha do novo diretor da (Universidade Federal da Grande Dourados) por meio de lista tríplice. No início de maio, o magistrado havia atendido pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendido a forma de escolha, que deveria ser por eleição habitual.

Na decisão desta semana, o juiz afirma que decidiu fazer um “juízo de retratação” por uma série de fatores, entre eles de que a universidade elaborava a lista tríplice por meio de escolha da comunidade escolar várias vezes. “Agiu desta maneira sempre, uma prática que nunca fora questionada, muito menos invalidada”, disse,

O juiz também considera que a autonomia universitária precisa ser resguardada conforme determina a constituição. A lista tríplice, portanto, volta a valer e poderá ser retomada pela universidade. A decisão será encaminhada ao Ministério da Educação.

Na Justiça

No final de abril, o MEC já havia determinado a realização de nova eleição para reitor, depois de constatar irregularidades no processo eleitoral. Em março, a universidade elegeu os professores Etienne Biasotto para o cargo e reitor e Claudia Lima, vice.

Apesar do resultado, o MEC entendeu que a UFGD teria ignorado das listas candidatos derrotados na votação que ouviu a comunidade acadêmica – que inclui os alunos -, validando apenas a votação do Colégio Eleitoral, composto em sua maioria por professores.

De acordo com o MPF, todos os professores candidatos teriam se comprometido, em documento, a retirarem seus nomes da lista caso não ficassem em primeiro lugar na consulta prévia (votação aberta) e, desta forma, os nomes da lista tríplice seriam escolhidos pelo Colégio Eleitoral.

O MPF argumenta que a conduta dos professores foi antiética e teriam desrespeitado o princípio da representatividade ao incluírem nomes que não expressariam a vontade e a escolha da comunidade acadêmica.

A decisão ainda destaca “risco de candidatos quem nem mesmo se mostraram dispostos a disputar o cargo sejam escolhidos pelo presidente”, que não é obrigado a escolher o mais votado. A reportagem acionou a direção da UFGD e aguarda retorno.

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