Justiça suspende lista tríplice e UFGD deve ter nova eleição para reitor

A 1ª Vara Federal de Dourados suspendeu liminarmente a lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Novo processo eleitoral deve ser realizado para definição dos nomes que serão enviados ao MEC (Ministério da Educação) e submetidos ao crivo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A decisão ocorre […]

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Campus de Dourados da UFGD (Foto: UFGD | Divulgação)
Campus de Dourados da UFGD (Foto: UFGD | Divulgação)
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A 1ª Vara Federal de Dourados suspendeu liminarmente a lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Novo processo eleitoral deve ser realizado para definição dos nomes que serão enviados ao MEC (Ministério da Educação) e submetidos ao crivo do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A decisão ocorre após o MPF (Ministério Público Federal) questionar em ação civil pública o processo de escolha dos nomes para a lista tríplice, com a sugestão de que o primeiro dela fosse escolhido como reitor por Bolsonaro, a quem cabe a decisão.

No final de abril, o MEC já havia determinado a realização de nova eleição para reitor, depois de constatar irregularidades no processo eleitoral. Em março, a universidade elegeu os professores Etienne Biasotto para o cargo e reitor e Claudia Lima, vice.

Apesar do resultado, o MEC entendeu que a UFGD teria ignorado das listas candidatos derrotados na votação que ouviu a comunidade acadêmica – que inclui os alunos -, validando apenas a votação do Colégio Eleitoral, composto em sua maioria por professores.

De acordo com o MPF, todos os professores candidatos teriam se comprometido, em documento, a retirarem seus nomes da lista caso não ficassem em primeiro lugar na consulta prévia (votação aberta) e, desta forma, os nomes da lista tríplice seriam escolhidos pelo Colégio Eleitoral.

Consequentemente, alega, apenas a chapa vencedora na consulta acadêmica compôs a lista, que foi completada por dois professores que não haviam participado da consulta prévia, realizado campanha nem comparecido a debates “e demonstravam, claramente, não terem interesse em assumir o cargo”.

O MPF argumenta que a conduta dos professores foi antiética e teriam desrespeitado o princípio da representatividade ao incluírem nomes que não expressariam a vontade e a escolha da comunidade acadêmica.

A decisão ainda destaca “risco de candidatos quem nem mesmo se mostraram dispostos a disputar o cargo sejam escolhidos pelo presidente”, que não é obrigado a escolher o mais votado. A reportagem acionou a direção da UFGD e aguarda retorno.

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