Aguardando arquivamento, réus são contra pedido do MPMS para tirá-los da ação da Solurb
Após o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegar ilegitimidade de parte e desistência parcial para retirar as pessoas físicas da ação que pede o fim do contrato do Consórcio CG Solurb com a Prefeitura de Campo Grande, os réus negaram o pedido em manifestação nos autos nesta semana, dando pistas de […]
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Após o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegar ilegitimidade de parte e desistência parcial para retirar as pessoas físicas da ação que pede o fim do contrato do Consórcio CG Solurb com a Prefeitura de Campo Grande, os réus negaram o pedido em manifestação nos autos nesta semana, dando pistas de que as defesas acreditam no arquivamento do caso. O órgão quer manter apenas as empresas no processo.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho pediu para os réus se manifestarem em relação ao pedido do MPMS, que é vista como uma ‘manobra’ pelas defesas para que o caso não seja arquivado.
“A contradição na manifestação do parquet é evidente: quer desistir das pessoas físicas já elencadas em demanda que busca o ressarcimento ao erário após anulação para, assim, possibilitar reinserção em nova triangulação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, alegou o advogado do atual senador Nelson Trad Filho nos autos.
A ação é movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, das 29ª e 31ª promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande e pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus.
Nas alegações, o promotor explica que há em paralelo um inquérito para apurar a improbidade das pessoas físicas envolvidas. “Assim, há procedimento específico no tocante aos atos de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário em face das pessoas físicas ora requeridas (responsabilidade pessoal), razão pela qual realmente deverá ser reconhecida a ilegitimidade passiva pleiteada em suas contestações, até para evitar futuro bis in idem”, diz.
Para um dos advogados do caso, que prefere não se identificar, a ação foi mal proposta e a esperança é de o caso seja arquivado. “O Ministério Público tenta, agora, salvar um trabalho que já foi impetrado na Justiça como causa morta”, acredita.
Discussão no TJMS
A presença de políticos com foro privilegiado na ação colocou em xeque as possibilidades de suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa, pleiteada pelo MPMS.
Enquanto a ação segue em análise pelo juiz David, alguns dos réus e as empresas do Consórcio CG Solurb, pediram o desbloqueio de bens ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS). Durante sessão da 2ª Câmara Cível, um dos desembargadores apresentou questão de ordem, estranhada até mesmo pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério, para alegar incompetência dos promotores em investigar pessoas com foro privilegiado.
A discussão acabou colocando em dúvida a Portaria nº 772/2010-PGJ, que delega a atribuição aos promotores e levantou a questão na ALMS (Assembleia Legislativa), que acabou recuando em colocar uma emenda a um projeto de alteração de cargos no MPMS após o atual PGJ Paulo Cézar dos Passos editar a portaria (Nº 1205/2019-PGJ, de 8.4.2019), ratificando a delegação.
O ex-PGJ, atual desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou suspeição na sessão de julgamento do caso, porque outro desembargador alegou que o ex-membro do MPMS havia publicado a portaria delegando a atribuição. A discussão acabou retirando os recursos de pauta. Mas após a procuradora Ariadne Cantú da Silva solicitar manifestação acerca da alegação, o desembargador voltou atrás e se declarou apto a julgar os recursos.
No entanto, já havia uma nova composição da 2ª Câmara Cível do TJMS, com novos desembargadores como membros. Restou apenas o desembargador Vilson Bertelli, relator do caso. A defesa da CG Solurb anexou ao recurso uma questão de ordem, pedindo para que o caso fosse analisado pela antiga composição.
A procuradora de Justiça Ariadne Cantú da Silva se manifestou pelo desconhecimento do pedido e anexou aos autos a portaria editada por Passos. Os quatro recursos estavam pautados para todas as reuniões de abril do colegiado, mas ainda não foram julgados pelo TJMS.
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