O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) solicitou a extinção da ação que pede a suspensão do contrato da CG Solurb para as pessoas físicas do processo e o prosseguimento apenas para as empresas envolvidas. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pediu a manifestação dos interessados para poder, então, decidir sobre o pedido. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (23).

A ação é movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, das 29ª e 31ª promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande e pede a suspensão do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus.

Nas alegações, o promotor explica que há em paralelo um inquérito para apurar a improbidade das pessoas físicas envolvidas. “Assim, há procedimento específico no tocante aos atos de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário em face das pessoas físicas ora requeridas (responsabilidade pessoal), razão pela qual realmente deverá ser reconhecida a ilegitimidade passiva pleiteada em suas contestações, até para evitar futuro bis in idem”, diz.

Discussão no TJMS

A presença de políticos com na ação colocou em xeque as possibilidades de suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa, pleiteada pelo MPMS.

Enquanto a ação segue em análise pelo juiz David, alguns dos réus e as empresas do Consórcio CG Solurb, pediram o desbloqueio de bens ao (Tribunal de Justiça de MS). Durante sessão da 2ª Câmara Cível, um dos desembargadores apresentou questão de ordem, estranhada até mesmo pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério, para alegar incompetência dos promotores em investigar pessoas com foro privilegiado.

A discussão acabou colocando em xeque a Portaria nº 772/2010-PGJ, que delega a atribuição aos promotores e levantou a questão na ALMS (Assembleia Legislativa), que acabou recuando em colocar uma emenda a um projeto de alteração de cargos no MPMS após o atual PGJ Paulo Cézar dos Passos editar a portaria (Nº 1205/2019-PGJ, de 8.4.2019), ratificando a delegação.

O ex-PGJ, atual desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou suspeição na sessão de julgamento do caso, porque outro alegou que o ex-membro do MPMS havia publicado a portaria delegando a atribuição. A discussão acabou retirando os recursos de pauta. Mas após a procuradora Ariadne Cantú da Silva solicitar manifestação acerca da alegação, o desembargador voltou atrás e se declarou apto a julgar os recursos.

No entanto, já havia uma nova composição da 2ª Câmara Cível do TJMS, com novos desembargadores como membros. Restou apenas o desembargador Vilson Bertelli, relator do caso. A defesa da CG Solurb anexou ao recurso uma questão de ordem, pedindo para que o caso fosse analisado pela antiga composição.

Na segunda-feira (22), a procuradora de Justiça Ariadne Cantú da Silva se manifestou pelo desconhecimento do pedido e anexou aos autos a portaria editada por Passos. Os quatro recursos estavam pautados para esta terça-feira (23), mas foram retirados pelo TJMS.

Os mesmos recursos estão nas duas próximas pautas de julgamento divulgadas pelo Tribunal.