Um ano após licitação, obra ganha aditivo e Engepar vai receber mais que preço inicial

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) publicou o primeiro termo aditivo de R$ 3 milhões no contrato com a empresa Engepar Engenharia, elevando o valor da obra para R$ 77,7 milhões, conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (4).  A Engepar venceu licitação em agosto do ano passado, para realizar […]

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A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) publicou o primeiro termo aditivo de R$ 3 milhões no contrato com a empresa Engepar Engenharia, elevando o valor da obra para R$ 77,7 milhões, conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (4). 

A Engepar venceu licitação em agosto do ano passado, para realizar a pavimentação em 42 quilômetros da MS-379, em Laguna Carapã. Na época, o valor pedido pela empresa para execução da obra foi de R$ 64.946.546,01, conforme noticiou o Jornal Midiamax

Porém, segundo o extrato de aditivo publicado nesta segunda-feira, consta preço inicial da obra R$ 74.749.294,16. Com o acréscimo, a Agesul pagará para a Engepar, R$ 77.752.252,62. Quando abriu a licitação, o governo avaliou a obra em preço máximo de R$ 77,3 milhões, chegando a esse valor um ano depois de início das obras.

Conforme resposta da assessoria de comunicação da Agesul, o extrato de aditivo se refere a uma reprogramação de serviços na pavimentação da MS-379, em Laguna Carapã. Os serviços não estavam previstos inicialmente e foi preciso reprogramar os custos.

Os recursos para o pagamento da obra são do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário). A Engepar tem 720 dias para concluir a obra, que liga Laguna Carapã a Aral Moreira.

Aumento Fundersul

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou um pacote fiscal com projetos de lei para a ALMS (Assembleia Legislativa), na semana passada. Dentre as propostas de aumento como a gasolina, por exemplo, ainda está prevista alteração na lei do Fundersul, para elevar alíquota e permitir que os contribuintes recolham voluntariamente para um fundo privado de defesa sanitária, animal ou vegetal.

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