PGJ é contra recurso de ex-secretário processado por escândalo na Sefaz-MS
A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestou contra recurso do ex-secretário de Fazenda do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Marcio Monteiro, e recomendou que a Justiça não acate os argumentos da defesa e o condene por improbidade administrativa na concessão de benefícios fiscais supostamente irregulares. A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva aprese…
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A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestou contra recurso do ex-secretário de Fazenda do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Marcio Monteiro, e recomendou que a Justiça não acate os argumentos da defesa e o condene por improbidade administrativa na concessão de benefícios fiscais supostamente irregulares.
A procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva apresentou, nesta quarta-feira (25), a manifestação da PGJ depois do ex-secretário ter recorrido ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em abril.
Monteiro ajuizou recurso contra decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que aceitou a denúncia que envolve concessão de benefícios fiscais a empresas, entre elas uma cerealista situada em Dourados.
Na manifestação de ontem, a procuradora afirmou que o recurso do ex-chefe da Sefaz não deve ser aceito pelos desembargadores porque existem indícios de autoria e materialidade na denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual).
“Há nos autos vestígios de atos de improbidade consistentes na concessão de benefícios fiscais sem a observância das normas legais ou regulamentares, com prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública”, completou Ariadne Cantú.
O relator responsável por julgar o recurso de Monteiro no TJMS é o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível.
Recurso e denúncia
Na denúncia do MP, além de pedir condenação do ex-secretário pelo crime de improbidade administrativa, os promotores querem suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, que ele não receba benefícios fiscais e que fique impedido de contratar com o poder público.
A defesa de Monteiro, por sua vez, argumenta no agravo de instrumento que irregularidades envolvendo concessão de benefícios fiscais deveriam ser apuradas e posteriormente denunciadas pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça) “e não por membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que atuam em primeira instância”.
Os advogados do ex-secretário também afirmam que não houve concessão de benefício fiscal para as empresas citadas pelo MP pois elas se enquadravam no regime especial de tributação. Na justificativa da defesa, as empresas tiveram “facilidades procedimentais”.
No pedido, o secretário afirma, ainda, que acordos semelhantes aos firmados com as empresas citadas pelo MP foram firmados também com outras empresas “porque comportavam tal tratamento diferenciado, depois de minuciosa análise empreendida pelo corpo técnico da Secretaria de Fazenda”, sustenta a defesa.
Por fim, Monteiro pede que a decisão do juiz Marcel Henry seja reformada, fazendo com que a denúncia do MP acabe rejeitada pela Justiça.
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