O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência da Previdência Social de que interrompa por 60 dias os descontos realizados em benefícios de sem a expressa autorização do usuário. A Previdência deverá, ainda, notificar aos interessados sobre a exclusão do feito.

Os usuários do oficializaram representação contra o Instituto, informando que os descontos estavam sendo feitos de maneira indevida em seus benefícios, relativos a seguro de vida, auxílio funerário, entre outros. Sobre a representação, o INSS informou que os descontos são solicitados diretamente pelas associações, sem apresentação de autorização expressa.

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, “os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos…”. Assim, o Instituto poderá reter valores e repassá-los às entidades credoras após a verificação de efetiva autorização por parte dos beneficiados.

Sem a devida permissão do usuário, o INSS poderá incorrer em negligência e será responsabilizado por ato ilícito. Segundo o MPF, a responsabilidade civil do órgão é prevista nos artigos. 186 e 927 do Código Civil, que afirmam ser ato ilícito a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violação de direito que cause dano, ainda que somente moral.