Lei é sancionada e servidores do TCE-MS não terão mais férias coletivas

Após os servidores solicitarem, o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) encaminhou proposta de lei complementar à Assembleia Legislativa e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira (13) o fim das férias coletivas no órgão. A publicação consta no Diário Oficial do Estado. A Lei Complementar nº 160, de 2 de […]

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TCE-MS (Arquivo)
TCE-MS (Arquivo)

Após os servidores solicitarem, o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) encaminhou proposta de lei complementar à Assembleia Legislativa e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira (13) o fim das férias coletivas no órgão. A publicação consta no Diário Oficial do Estado.

A Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 87-A, com a seguinte redação: “Art. 87-A. É considerado recesso no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul o período de vinte de dezembro a seis de janeiro seguinte, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantão. § 1º Cabe ao Presidente do Tribunal convocar os servidores que devam atuar no regime de plantão, reservando-lhes o direito ao gozo dos dias efetivamente laborados em outro período. § 2º Compete ao Presidente dispor sobre outras datas em que não haverá expediente regular no Tribunal”.

No projeto, o presidente do Tribunal Waldir Neves justificou que o fim das férias coletivas para servidores e membros porque havia descontinuidade nos trabalhos da Corte no período do início do ano.

“Agora não haverá mais a paralisação de todos os setores, “pois cada servidor irá usufruir separadamente do seu período de férias e, também, atenderá a reivindicação feita pela maior parte dos servidores deste Tribunal”.

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