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Transparência

Justiça determina ponto eletrônico em 30 dias nas unidades de saúde da Capital

O Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho determinou a implantação, em até 30 dias, de pontos eletrônicos em todas as Unidades de Saúde de Campo Grande. A ação foi movida pelo MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora […]
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O Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho determinou a implantação, em até 30 dias, de pontos eletrônicos em todas as Unidades de Saúde de .

A ação foi movida pelo MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública.

De acordo com os autos, o Ministério pediu a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que é ineficiente o controle de frequência por “folha de ponto”, atualmente adotado.

Ainda de acordo com os autos em 19 de junho de 2017, foi indeferido um pedido de liminar porque o Município noticiou que várias ações administrativas estavam sendo adotadas para implantar o controle de ponto biométrico nas unidades de saúde, já existindo, na época, a capacitação para o uso dos pontos eletrônicos, uma reunião agendada para tratar da implantação do ponto eletrônico e uma ata de registro de preço para viabilizar a instalação dos equipamentos adquiridos.

Entretanto, passado um ano sem a medida adotada, a promotora propôs a ação civil pública com pedido de tutela incidental, afirmando que o processo licitatório instaurado para a implantação de ponto eletrônico tem por objeto a implantação de controle eletrônico nos setores de outras secretarias municiais, ‘alheias ao serviço de saúde, sendo que grande parte da verba prevista para a aquisição dos equipamentos é oriunda do Fundo Municipal de Saúde’. Das 700 unidades de equipamentos de registro eletrônico previstas no contrato n. 63/2017, apenas 25 estão direcionadas para a rede municipal de saúde.

Diante do exposto, o Juiz deferiu parcialmente, ou seja, apenas para que se implemente o ponto eletrônico em número suficiente nas unidades de saúde indicadas na petição inicial, com os equipamentos adquiridos pelo Município, conforme o contrato que consta dos autos. A quantidade destes equipamentos, ficará a cargo dos gestores definirem, conforme a necessidade, mas, seja qual for esta quantidade, deverá ser a suficiente para que todos os servidores e médicos façam uso dos pontos. O Secretário de Saúde Marcelo Vilela e o Prefeito Municipal deverão ser intimados pessoalmente da decisão.

O Município também deverá informar nos autos a quantidade de pacientes atendidos pelos médicos em todas as UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) no período de 01 a 15 de abril de 2018 no prazo de 15 dias.

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