O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou em despacho desta terça-feira (28) que o Governo do Estado republique o edital do concurso da PM (Polícia Militar) e dos BMs (Bombeiros Militares) sem diferenciação quanto as vagas para homens e mulheres, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Justiça proíbe diferenciação de vagas para homens e mulheres no concurso da PMA ação civil pública é movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que não exista mais restrição à quantidade de vagas por gênero. Das 614 vagas previstas em ambos os concursos, apenas 91 seriam destinadas a mulheres.

O Ministério alega que as restrições de vagas por gênero só poderiam ocorrer caso fossem previstas em Lei Complementar, ou fossem verificadas a conveniência e oportunidade da diferenciação logo no lançamento dos editais, “a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação”.

“No caso específico de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada”, explica o magistrado.

Em resposta ao Ministério Público durante a investigação, a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) afirmou que as especificações de limites de vagas por gênero trazem “reflexos na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades”, sem especificar quais seriam esses reflexos.

Já a Comissão Organizadora do concurso não apresentou nenhuma justificativa legal para a diferenciação de vagas entre homens e mulheres. O caso foi investigado pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande.

No último dia 12, milhares de pessoas participaram das provas do concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em Dourados e Campo Grande. O concurso teve mais de 35 mil inscrições. Já as provas dos candidatos a bombeiros ocorrem no dia 2 de setembro.

Ampla concorrência

Secretário de Estado de Administração, Édio Viegas afirmou que o Estado não deve recorrer da decisão, acatando a determinação.

“É preciso frisar para os que concorreram ao concurso que não muda o andamento do certame. A única diferença é que agora todos os concorrentes vão disputar a totalidade das vagas, ou seja, as mulheres não vão ficar restritas apenas as 91 vagas”.

Matéria editada às 10h32 para acréscimo de informações.