Em 12 meses, pagamento de servidores custou R$ 1,7 bilhão para Prefeitura de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande divulgou relatório de gestão fiscal referente às despesas com pessoal dos últimos doze meses. No período, a despesa bruta do município atingiu R$ 1,7 bilhão com o pagamento dos servidores. Conforme o relatório, divulgado em edição suplementar do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), as despesas com pessoal ultrapassaram o […]

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou relatório de gestão fiscal referente às despesas com pessoal dos últimos doze meses. No período, a despesa bruta do município atingiu R$ 1,7 bilhão com o pagamento dos servidores.

Conforme o relatório, divulgado em edição suplementar do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), as despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial, previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal é um parâmetro estabelecido para que, uma vez ultrapassado, o município seja alertado de que já atingiu 90% do limite máximo de gastos com pessoal, equivalente a 54% da Receita Corrente Líquida.

Uma vez que a Prefeitura ultrapasse o limite máximo de 54%, a Constituição Federal determina que sejam adotadas algumas providências, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e exoneração de servidores não estáveis.

Despesas

Ainda segundo o relatório, dos R$ 1,7 bilhão gastos nos últimos 365 dias com funcionários, R$ 208 milhões foram utilizados para o pagamento de servidores inativos e pensionistas.

Outros R$ 1,4 bilhão foram utilizados para o pagamento de pessoal ativo, seja com os salários, com obrigações patronais ou ainda com benefícios previdenciários.

O município ainda teve R$ 22 milhões de despesas com pessoal que não foram computadas, por se tratarem de indenizações por demissões ou decorrentes de decisões judiciais.

Os cálculos das despesas foram elaborados com base nas folhas de pagamento dos meses de agosto de 2017 a julho de 2018. A divulgação das despesas a cada quadrimestre é prevista pela Lei Orçamentária Anual do município.

 

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