R$ 91 milhões de bloqueio: Justiça aceita ação sobre tapa-buracos fantasma
Para MP, houve desvios de recursos do tapa-buraco
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Depois de 21 meses, a Justiça aceitou a denúncia do MP-MS (Ministério Público Estadual) contra 20 pessoas acusadas de desviar recursos públicos por meio de licitações do serviço de tapa-buracos, em Campo Grande.
A decisão em receber a inicial é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz afirma que depois de todos os questionamentos da defesa dos réus e dos argumentos do MP, a ação deve ter prosseguimento no judiciário.
“Não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa”. A partir de agora, as defesas dos políticos e empresas têm prazo de 15 dias para apresentarem contestação.
Na ação apresentada em novembro de 2016, os promotores Thalys Franklyn, Tiago Freire e Cristiane Mourão pedem que a Justiça bloqueie R$ 91,8 milhões em bens dos acusados. O valor é o estimado de prejuízo causado aos cofres públicos. Parte deste montante já foi bloqueado pela Justiça em atendimento a pedidos liminares do MP.
Se tornaram réus na ação: André Luiz Scaff, Bertholdo Figueiro Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Elza Cristina Araújo dos Santos, Eolo Genovês Ferrari, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Gilmar Olarte, João Alberto Krampe Amorim, João Antonio de Marco, João Parron Maria, Ivane Vanzella, Michel Issa Filho, Paulo Roberto Álvares Ferreira, Proteco Comércio e Construções Ltda, Semy Alves Ferraz, Sylvio Darilson Cesco, Valtemir Alves de Brito, Usimix Ltda e Nelson Trad Filho.
Ação
O inquérito instaurado no MPE-MS constatou a existência de esquema de desvio de recursos por meio do serviço de tapa-buracos. As licitações seriam direcionadas para que seleto grupo de empreiteiras, que mantinha relação de proximidade com equipe da Prefeitura, vencesse as disputas.
Para isso, as exigências feitas em edital eram tão rigorosas que somente as empresas marcadas conseguiam atende-las e, assim, não havia outra opção senão contratá-las. Os serviços, no entanto, não eram realizados dentro dos critérios.
Eram mantidos sobrepreços dos serviços contratados, não havia fiscalização e os agentes públicos responsáveis falsificavam as medições. Pagamentos indevidos ocorriam, além de acréscimos de quantitativos e prorrogações dos contratos.
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