TCE suspende licitação para compra de combustível ao Município de Ponto Porã
Empresa entrou com pedido por suspeita de irregularidade
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Empresa entrou com pedido por suspeita de irregularidade
O vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Ronaldo Chadid, deferiu pedido da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e suspendeu procedimento licitatório para contratação de companhia fornecedora de combustível aos órgão municipais de Ponta Porã. São apontadas supostas irregularidades contidas no edital do pregão presencial nº 65/2016.
Abertura para recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação ocorreu às 8 horas do dia 18 de janeiro de 2017 e garantiu fornecimento de etanol, gasolina aditivada, diesel comum e diesel S10 a granel e em rede de postos conveniados, através de empresa de comércio de combustíveis, com gerenciamento de sistema informatizado por meio de cartão magnético para uso dos órgãos da administração direta e indireta do Município.
Mas, segundo empresa denunciante, interessada em participar do certame, há irregularidades que comprometeriam a isonomia e o caráter competitivo da disputa, razão pelas quais requer o deferimento de medida liminar para suspensão do trâmite do procedimento licitatório. Isso porque, segundo a Prime, o objeto da licitação será julgado em lote único, a despeito dos serviços a serem prestados serem distintos e, portanto, divisíveis.
“Fato que implicaria na necessidade de fracionamento do certame em itens, de forma a ampliar a competitividade com a participação de um maior número de interessadas, ao invés de restringi-la e direcioná-la a uma única licitante, neste caso, a empresa Taurus Distribuidora – a única supostamente capaz de oferecer os combustíveis e, simultaneamente, o sistema de gerenciamento da frota”.
Após analisar as argumentações, Chadid deferiu o pedido e determinou ao prefeito de Ponta Porã Hélio Peluffo Filho (PSDB), a imediata suspensão do procedimento licitatório, para que seja fracionado o objeto do certame em dois itens distintos, sendo para o fornecimento a granel e outro para gerenciamento da frota por meio de cartão magnético. Comprovar as providências acima determinadas no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 24,4 mil.
(Foto Divulgação)
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