TCE suspende licitação para compra de combustível ao Município de Ponto Porã

Empresa entrou com pedido por suspeita de irregularidade

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Empresa entrou com pedido por suspeita de irregularidade

O vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Ronaldo Chadid, deferiu pedido da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e suspendeu procedimento licitatório para contratação de companhia fornecedora de combustível aos órgão municipais de Ponta Porã. São apontadas supostas irregularidades contidas no edital do pregão presencial nº 65/2016.

Abertura para recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação ocorreu às 8 horas do dia 18 de janeiro de 2017 e garantiu fornecimento de etanol, gasolina aditivada, diesel comum e diesel S10 a granel e em rede de postos conveniados, através de empresa de comércio de combustíveis, com gerenciamento de sistema informatizado por meio de cartão magnético para uso dos órgãos da administração direta e indireta do Município.

Mas, segundo empresa denunciante, interessada em participar do certame, há irregularidades que comprometeriam a isonomia e o caráter competitivo da disputa, razão pelas quais requer o deferimento de medida liminar para suspensão do trâmite do procedimento licitatório. Isso porque, segundo a Prime, o objeto da licitação será julgado em lote único, a despeito dos serviços a serem prestados serem distintos e, portanto, divisíveis.

“Fato que implicaria na necessidade de fracionamento do certame em itens, de forma a ampliar a competitividade com a participação de um maior número de interessadas, ao invés de restringi-la e direcioná-la a uma única licitante, neste caso, a empresa Taurus Distribuidora – a única supostamente capaz de oferecer os combustíveis e, simultaneamente, o sistema de gerenciamento da frota”.

Após analisar as argumentações, Chadid deferiu o pedido e determinou ao prefeito de Ponta Porã Hélio Peluffo Filho (PSDB), a imediata suspensão do procedimento licitatório, para que seja fracionado o objeto do certame em dois itens distintos, sendo para o fornecimento a granel e outro para gerenciamento da frota por meio de cartão magnético. Comprovar as providências acima determinadas no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 24,4 mil.

(Foto Divulgação)

Conteúdos relacionados

emeis
prefeitura