Sem comprovação, auxílio chega a R$ 27,5 mil

Os promotores de Justiça que forem transferidos, promovidos ou removidos de comarca no MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) poderão receber até R$ 41.250 de auxílio-moradia, mas terão que comprovar os gastos. A mudança nas regras foi publicada nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial do órgão.

A Resolução Nº 11/2017-PGJ, de 32 de julho de 2017 assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, regulamenta o pagamento da ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, já previstas no art. 114 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

De acordo com o encaminhado pelo MPE-MS à Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, o pedido de alteração era para que fosse permitido o aumento do auxílio, que era de até um subsídio de membro para um e meio.R$ 41 mil: membros do MPE-MS terão de provar gastos para auxílio-moradia

Entretanto, com a resolução, o promotor terá que comprovar gastos maiores que o de um subsídio (cerca de R$ 27,5 mil em média para promotor titular) para poder receber até R$ 41.250 de auxílio. Sem comprovação, o subsídio a mais de auxílio que já estava garantido por lei, permanece. 

A regulamentação foi estabelecida após muitos questionamentos sobre os diversos benefícios já recebidos pelos membros do Ministério Público, que determinaram a si mesmos a previsão de 12 tipos de verbas indenizatórias além dos salários.

Também está em discussão no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a revisão dos salários dos membros no Ministério, a ser julgada em sessão na próxima segunda-feira (7).