Em correição, CNMP ‘ensina’ promotores do Patrimônio Público de MS a investigar
Resolutividade das promotorias é ‘deficiente’, aponta relatório de correição
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Resolutividade das promotorias é ‘deficiente’, aponta relatório de correição
A correição extraordinária realizada nas três Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande apontou que o trabalho desenvolvido pelos promotores em MS é “deficiente à luz de parâmetros de efetividade e resolutividade”. No relatório da Corregedoria Nacional do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), os promotores que realizaram as inspeções chegam a ‘ensinar’ aos colegas sul-mato-grossenses procedimentos básicos de investigação, como não avisar os investigados imediatamente.
O documento, aprovado no último dia 31 de janeiro, tem 51 páginas e lista série de irregularidades na condução dos trabalhos de investigação da área no MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
Nas gestões dos últimos procuradores-gerais, desde Miguel Vieira da Silva, Paulo Alberto de Oliveira, Humberto de Matos Brittes e Paulo Cezar dos Passos, o órgão tem enfrentado questionamentos sobre como se comportaria na investigação de casos que implicam políticos e até membros do MP com casos de corrupção.
Dos questionamentos, restaram de troca pública de rusgas com a Polícia Federal, recomendação do CNMP para demissão de um ex-procurador-geral, tentativas de punição contra membros dos MPE-MS, até a correição extraordinária realizada em setembro de 2016. Ações judiciais barram as sanções e procedimentos administrativos que atingiriam pelo menos dois ex-PGJs e um promotor.
Na correição, no entanto, os corregedores destacam que até mesmo inquéritos civis contra agentes políticos e autoridades públicas são remetidos já de início aos investigados, o que compromete o trabalho de apuração da denúncia. A providência, de acordo com os promotores corregedores, “vai de encontro à boa técnica e à efetividade das investigações realizadas em matéria de patrimônio público”.
Os corregedores ‘ensinam’ o modo de atuação e alertam que avisar aos investigados sobre a denúncia, crua como chega à promotoria e sem que tenha sido produzido o material que de maior sustentação à prática apontada, compromete o resultado do procedimento e a qualidade da prova. “Ciente de que tramita em seu desfavor procedimento apuratório, o investigado pode ocultar provas e adotar contracautelas, em prejuízo do interesse público na efetiva apuração dos fatos”, doutrinam os corregedores.
“Não posso afirmar que seja um atestado de má-fé, mas é inegável que se trata de um tapa na cara de qualquer profissional que tem o mínimo de orgulho sobre como conduz o trabalho para o qual é pago”, analisa um Procurador de Justiça aposentado ouvido pela reportagem sobre o trecho do CNMP.
Na prática, sabendo da investigação, o denunciado pode destruir, ocultar, adulterar e se desfazer de documentos; procurar influenciar testemunhas; tomar precauções comprometedoras de possíveis interceptações telefônicas e telemáticas e outras.
Anos de tramitação
A efetividade do trabalho, muitas vezes traduzida na condução da investigação e instauração de ação civil pública a partir do trabalho de apuração do Ministério, desdobramento da denúncia, é colocada em xeque no relatório, uma vez que centenas de procedimentos das promotorias do patrimônio público se arrastam por anos.
Em comum, foi apontado no relatório dos promotores a prática de ao invés de proferirem despachos de ‘efetivo impulso investigatório’ a condução de investigação de maneira circular, realizando conversões e prorrogações de prazo, requisitando documentos e informações acerca dos fatos, ‘sucessivamente, aos mesmos órgãos e pessoas’.
Somente um dos três promotores que atuam no patrimônio público (Alexandre Capiberibe Saldanha, Henrique Franco Cândia e Marcos Alex Vera, designado pelo PGJ para responder por um terço dos processos de uma das promotorias) responde a 17 procedimentos administrativos disciplinares, sendo dois pedidos de providências (que foram arquivados); 11 reclamações, das quais sete foram arquivadas, três embasaram sindicâncias e uma se encontra em andamento; quatro sindicâncias, das quais duas foram arquivadas, sendo uma por decisão judicial, e duas se encontram em andamento, sendo que em uma foi aplicada pena de advertência, confirmada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo o sindicado, em relação a este feito, ingressado com mandado de segurança ora em trâmite perante o Tribunal de Justiça.
‘Gabinetes amplos e confortáveis’
Em 2012, quando todo o MPE-MS passou por inspeção, dois dos três promotores titulares da época sugeriram o aumento do quadro de pessoal técnico do DAEX (Departamento de Auxílio aos órgãos de Execução). “Segundo esclareceu, há procedimentos que já levaram aproximadamente dois anos para análise técnica por esse Departamento. Esclareceu, ainda, que o DAEX atende o Estado por inteiro e que, em virtude disso, há dificuldade em atender toda a demanda”, explicou um dos promotores para o CNMP à época.
De acordo com o relatório atual, a situação no MPE-MS é bem diferente em relação à infraestrutura, mas o trabalho segue acumulado. Os corregedores apontam “ótima estrutura física. Contam com gabinetes amplos e confortáveis, equipados com computadores, internet e impressoras adequadas, bem como excelente mobiliário”.
Em relação ao auxílio do Daex, os documentos são claros. “A equipe de inspeção verificou que é prestado pelo DAEX, não tendo sido realizada nenhuma observação negativa pelos membros correicionados sobre tal ponto, tampouco tendo sido verificado – pela equipe de correição – atraso intolerável no auxílio técnico a partir dos procedimentos vistoriados, que seja digno de registro, indicando, assim, indiciariamente, que tal estrutura (DAEX) cumpre a contento sua importante missão”.
A ‘dança das cadeiras’, com a troca de membros respondendo pela 29ª promotoria desde que a titular Cristiane Mourão se afastou do órgão para prestar assessoria à Procuradoria-Geral de Justiça em 2013 também foi apontada como fato que torna falha a condução dos inquéritos no órgão. Desde aquele ano, 12 membros já passaram pela promotoria.
Recomendações
O relatório faz inúmeras recomendações ao Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, como reunir todas as promotorias do patrimônio público em um único prédio, ‘de modo a facilitar o acesso da população e a interlocução dos membros diante da complexidade das atribuições’; avaliar a conveniência e oportunidade em aumentar o número de órgãos de execução com atribuições na defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande.
Sobre a 29ª, o Procurador-Geral tem até 90 dias para designar membro para atuação exclusiva e de longo prazo no órgão, ‘mormente diante da relevância e complexidade das atribuições, evitando a rotatividade e garantindo alguma identidade do representante ministerial com as atividades da unidade de substituição, em prestígio à otimização de resultados’ e estabelecer critérios formais e prévios de divisão do trabalho. (Texto editado às 9h40 para acréscimo de informação)
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