O presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul), conselheiro Flávio Kayatt assinou a contratação da empresa Easycred Serviços de Crédito e Turismo Eireli – Chekin para intermediar compra de passagens aéreas (nacionais e internacionais).
Conforme publicado no Diário do TCE desta sexta-feira (30), o valor autorizado pelo presidente do TCE-MS é de R$ 600 mil.
A publicação informa que o prazo da contratação é de um ano, contando a partir de 27 de maio de 2025.
No entanto, não há especificações quanto ao número de passagens.
No Portal Transparência do TCE-MS também não foi possível localizar o contrato, mesmo com os dados informados na publicação.
Porém, o termo de contrato assinado por Kayatt diz que a empresa irá fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais.
A contratação se deu por meio de Ata de Registro de Preço da SAD (Secretaria de Estado de Administração), ou seja, por ‘carona’ no procedimento de outro órgão, sem o próprio TCE fazer a própria licitação.
A reportagem acionou o TCE-MS para esclarecer detalhes do contrato, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
TCE-MS diz que valor é baseado em estimativas
Após a publicação da reportagem, o TCE-MS enviou nota sobre o contrato. Confira na íntegra:
“A adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/SAD/2023 – SAD/MS foi precedida de Estudo Técnico Preliminar, elaborado com base em pesquisa de mercado e no histórico de utilização de passagens aéreas pelo Tribunal nos exercícios de 2023 e 2024, o que amparou a decisão administrativa como solução mais vantajosa para atendimento das demandas institucionais de deslocamento.
Importa destacar que o valor indicado no Contrato nº 012/2025 possui caráter meramente estimativo, tendo sido definido com base em projeções anuais de consumo. Considerando-se a natureza do objeto, cuja demanda é variável e imprevisível, os pagamentos ocorrerão exclusivamente com base nos serviços efetivamente utilizados, conforme a demanda concreta do Tribunal. Tal previsão está expressamente prevista no Contrato e no Termo de Referência que instruíram a contratação.
A adesão à ata, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, representa alternativa legal e eficiente, ao viabilizar contratações com fornecedores previamente licitados, com condições previamente pactuadas, conferindo agilidade, segurança jurídica e economia à Administração”.
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