Com Fundo, benefícios a procuradores do Estado podem chegar a 60%
Valor é sobre salário inicial da carreira
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Valor é sobre salário inicial da carreira
O Conselho Superior da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) publicou nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado resolução que regulamenta os auxílios-transporte, alimentação e saúde dos procuradores do Estado, em um limite inicial de 20% do salário do nível inicial da carreira. Porém, ao todo, a Lei autoriza que os valores possam chegar ao limite máximo de 60% do subsídio.
O texto é apenas a regulamentação da Lei Complementar Nº 238, de 5 de setembro de 2017, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em setembro deste ano autorizando que os procuradores estaduais tenham até 60% dos auxílios como verba indenizatória.
De acordo com o Conselho, o auxílio-transporte corresponderá a 10% do valor do subsídio do nível inicial da carreira, “independentemente de comprovação, destinado ao custeio das despesas de locomoção no desempenho da atividade pública”.
O auxílio-saúde será de 5% do valor do subsídio do nível inicial da carreira, destinado a custear as despesas não cobertas por plano de assistência médico-social e o auxílio-alimentação, inicialmente de 5%. Todos independentes de comprovação.
Os procuradores que estão cedidos para outro órgão ou entidade da Administração Pública, ressalvada a hipótese prevista no art. 84-A da Lei Complementar Estadual nº 95, de 2001 e em licença para atividade política e no desempenho de mandato eletivo não receberão os auxílios.
A Lei foi alterada para que a Procuradoria pague as verbas indenizatórias de saúde e transporte aos procuradores a partir do Fundo da Procuradoria, criado pela Lei Complementar Estadual nº 179, de 17 de dezembro de 2013. O auxílio-alimentação segue a ser pago pelo Tesouro Estadual, em valor referente ao repasse do Estado à PGE.
A resolução entra em vigor nesta quarta, mas os valores serão pagos retroativamente a setembro, quando entrou em vigor a Lei Complementar 238, que estabelece os auxílios. Assina pela publicação Adalberto Neves Miranda, Procurador-Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.
Sem veículos
Diretor de comunicação da APREMS (Associação dos Procuradores Estaduais de Mato Grosso do Sul), Nilton Kiyoshi Kurachi explicou que os procuradores já recebem a verba, que apenas foi regulamentada para que os limites fossem respeitados.
“Não há carros na Procuradoria à disposição dos procuradores para viagens e audiências, por exemplo. Se não me engano, são três carros para a Procuradoria, mas todos à disposição dos serviços administrativos”, afirmou.
A regulamentação é boa para o Estado por desonerar o governo de pagar as verbas indenizatórias, segundo o procurador. “Com isso, nós tiramos do governo a responsabilidade de pagar as verbas, usando o Fundo”. Na prática, o repasse à PGE segue na mesma proporção e as verbas podem ser reajustadas com recursos do Fundo.
O regramento segue o que já é feito pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), MPE-MS (Ministério Público Estadual) e Defensoria do Estado, que usam o Fundo de Desenvolvimento do órgão para pagar as verbas indenizatórias.
“Inicialmente todos vão receber os valores mínimos estabelecidos na Lei”, disse.
Atualmente, de acordo com dados do site da Transparência do governo estadual, foram pagos de janeiro até o presente momento na PGE R$ 16.791,50 com auxílio-transporte, R$ 900.658,36 com auxílio-alimentação e R$ 31.607.206,97 com vencimentos.
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