TCE-MS entendeu que objeto não estava caracterizado

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu a do pregão presencial para aquisição de massa asfáltica da Prefeitura de , que aconteceria na manhã desta terça-feira (17). A justificativa foi que o objeto não estava caracterizado perfeitamente. O prefeito Alcides Bernal (PP) deve apresentar defesa em até cinco dias.

No pregão presencial nº 044/2016, a Prefeitura, por requisição da SEINTRHA (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação), abriu licitação para “registro de preços para aquisição de massa asfáltica CBUG (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e massa asfáltica PMF, composta por concreto Betuminoso pré-misturado a frio”.

O conselheiro e vice-presidente do TCE-MS, Ronaldo Chadid, entendeu que há “existência de indícios que afrontam o disposto no art. art. 6º, inc. IX e 14 da Lei 8.666/93 uma vez que não se encontra perfeitamente caracterizado o objeto licitado, impõe-se a adoção de medida liminar”.

TCE suspende licitação de massa asfáltica de Prefeitura da CapitalEle determinou, além da suspensão da licitação, que seja feita “a retificação do Edital para que se faça constar de maneira específica as características técnicas das massas asfálticas do CBUQ e da pré-mistura a frio – PMF, em conformidade com as Normas do DNER e DNIT”.

Ronaldo Chadid também estabeleceu “que se faça constar no Edital a obrigação da Contratada em extrair bimestralmente “corpos da prova” para serem entregues à Contratante com o respectivo laudo por empresa independente”.

O conselheiro fixou que o prefeito e a Comissão de Licitação municipal precisa apresentar defesa em até cinco dias.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a Prefeitura, que confirmou que o pregão foi suspenso e que serão feitas readequações para nova republicação.