Guardas municiais terão penas disciplinares aplicadas no prazo de 24 horas

Resolução foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande 

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Resolução foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande 

As penas disciplinares aplicadas aos servidores públicos municipais de Campo Grande sofreram alterações, conforme resolução normativa, divulgada nesta terça-feira (5) no Diogrande. Conforme a publicação, os guardas municipais, julgados em processo de sindicância administrativa, terão suas penalidades aplicadas no prazo de 24 horas.

A determinação foi assinada pelo secretário municipal de segurança pública, major Luidson Borges Tenório Noleto. Segundo o texto, a alteração considera “a necessidade de estabelecer meios para a maior aplicabilidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública”.

Ainda conforme a publicação, “o chefe da base administrativa da região em que o Guarda Civil Municipal punido estiver lotado, dará ciência ao servidor da publicação da suspensão, orientando-o da data em que se inicia a penalidade, bem como orientará quanto ao preenchimento da folha de frequência”, diz o texto.

A resolução entra em vigor a partir desta terça-feira (5). Já o prazo, de 24 horas, passa a contar a partir da publicação decorrente de processo de sindicância no Diogrande.

De acordo com a lei complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, são consideradas penas disciplinares: advertência; suspensão; multa; destituição de cargo em comissão; demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

 

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