O descumprimento acarreta multa de R$ 5 mil por dia

O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com ação civil para que o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), bem como o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsitos) e o Consócio Guaicurus disponibilizem de forma imediata e irrestrita vale-transporte às pessoas carentes e portadoras de inúmeras doenças.

Entre elas hanseníase, câncer, doença renal crônica, síndrome da imunodeficiência adquirida, tuberculose, “desde que preenchidos os requisitos do art. 173 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, ou seja, enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 5.000,00 por descumprimento da medida”.Ação quer obrigar Prefeitura a ampliar passe livre para pessoas doentes

De acordo com o órgão, atualmente o vale-transporte disponibilizado não é suficiente aos beneficiários. Isso porque, segundo a ação, são concedidos passes única e exclusivamente para deslocamento junto aos respectivos tratamentos, não englobando atividades inequivocamente relacionadas às doenças daquelas pessoas.

“Especialmente no que diz respeito à concessão de passes também para deslocamento à consultas medidas, fisioterapias e afins, obrigando-os a pagar as tarifas de ônibus, o que, por sua vez, gera mais gastos àqueles que já não possuem condições financeiras”.

Em inquérito civil houve justificativa de que a concessão limitada de passes é legal e que eventual concessão desmedida do benefício irá onerar a coletividade ou importar em abalo no equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O que para o MPE “não possui o mínimo condão de afastar a ilegalidade de seus atos”.

Nos autos constam que o Município e a Agetran, são responsáveis pela prática das ilegalidades apontadas, não importando se nelas participaram por ação ou omissão, “já que são os verdadeiros titulares do serviço público em baila”.

A empresa, por sua vez, tem o dever, na qualidade de concessionária do serviço público, de cumprir integralmente o edital e o contrato de concessão, com observância de toda a legislação referente ao serviço de transporte público de passageiros, especialmente àquela que disciplina as relações de consumo e a gratuidade do respectivo serviço, nos casos em que a lei determinar.