Prefeitos e ex-prefeito terão que devolver R$ 171 mil por prestações de contas irregulares
Impugnações foram aplicadas pelo TCE/MS
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Impugnações foram aplicadas pelo TCE/MS
Dois prefeitos e um ex-prefeito de municípios de Mato Grosso do Sul terão que devolver R$ 171.338,69 aos cofres públicos por prestações de contas irregulares. As impugnações foram aplicadas nesta terça-feira (3) pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de MS).
O TCE/MS considerou irregular o procedimento licitatório nº 12/2013 realizado pela Prefeitura de Terenos para contratação de serviços na área contábil, pois a ordenadora de despesas, a prefeita Carla de Castro Rezende Diniz Brandão (PMDB), não apresentou os documentos necessários para aprovação das contas, devendo ressarcir aos cofres do município a importância de R$ 135.000, além de recolher multa no valor de 100 Uferms (R$ 222,40).
Também foi considerado irregular o contrato administrativo nº 118/2013 referente à aquisição de materiais para manutenção de bens móveis e imóveis do município de Bonito. O prefeito Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco (PT do B), foi multado em 171 Uferms (R$ 3.830,40) por não apresentar documentos que comprovem a total execução das despesas e ainda deverá devolver ao município o valor impugnado de R$ 30.852,69.
Foi vista ainda irregularidade da prestação de contas da execução financeira do contrato administrativo nº 37/2010 celebrado pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul para prestação de serviços de consultoria nos programas sociais do município. O ex-prefeito Arlei da Silva Barbosa (PT) deverá arcar com a devolução do valor impugnado de R$ 5.011,00 e ainda pagar multa de 100 Uferms (R$ 222,40).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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