MPE diz que convocados de concurso da Sefaz podem ser exonerados

Se ao fim do processo a decisão for favorável a anulação do concurso, os convocados deverão ser exonerados

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Se ao fim do processo a decisão for favorável a anulação do concurso, os convocados deverão ser exonerados

O Ministério Publico Federal destacou que a convocação dos aprovados do concurso da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul), não está irregular, visto que o processo ainda não foi concluído, porém, caso a sentença final seja favorável a anulação do concurso, os mesmo deverão ser exonerados.

Segundo o Promotor da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Dr. Henrique Franco Cândia, o concurso chegou a ser anulado em decisão judicial de 1º Grau, porém o cancelamento foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de MS.

“E, por ora, quanto aos atos eventualmente tomados pelo Governo do Estado de MS em suposta nomeação dos aprovados, não se pode aduzir como irregular, pois a decisão de suspensão do concurso foi anulada pelo Tribunal de Justiça, estando em regular trâmite o referido concurso público”, explica o promotor em nota.

Ainda segundo Cândia, é válido destacar que a nomeação dos aprovados, não quer dizer que a ação judicial perderá efeito, sendo que, caso o Juízo julgue a ação procedente, os atos decorrentes do edital do concurso e posteriores, serão anulados, nos termos da eventual sentença.
 

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