Prefeitura de Deodápolis é investigada por irregularidade em concurso público
 

Uma decisão do juiz Juliano Duailibi Baungart resultou, nesta quarta-feira (1º), em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que cumpriu mandados de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Deodápolis.

O juiz atendeu solicitação do Ministério Público que investiga eventuais ilegalidades na contratação de servidores pelo Município, sem aprovação em concurso público. Na ação, o MP relata que há dois anos requisita documentos relativos aos servidores e nunca foi atendido.

Sustenta que tais documentos são imprescindíveis à análise da legalidade na contratação de servidores temporários e ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como para aferir se há ou não ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Salienta que informações e documentos públicos relevantes à fiscalização ministerial estariam sendo ocultados.

O magistrado deferiu pedido de antecipação de tutela por entender que prova inequívoca está estampada nos documentos apresentados pelo MP e demonstra a recusa e o descumprimento injustificado do Município de Deodápolis em encaminhar a documentação solicitada para fins de instrução do inquérito civil.

“Aliás, a própria Câmara Municipal de Deodápolis informou ao MP que está solicitando ao Poder Executivo que se manifeste exaustivamente sobre a questão dos servidores públicos locais, informando detalhamento completo sobre lotação, vínculo, quantidade e que, embora já tenha recebido informações por parte do Executivo Municipal, estas vieram incompletas, razão pela qual a Câmara de Vereadores fez novas solicitação à prefeita”, escreveu Baungart.

Da decisão consta ainda que, ao responder ofício ministerial, a prefeita de Deodápolis informou que não possuía a relação de documentos requisitados pelo Ministério Público, já que não estaria disponível no sistema de dados da Prefeitura.

“Estes fatos, somados às razões expostas pelo Ministério Público e aos documentos acostados à inicial, demonstram que o Parquet está sendo cerceado no exercício de seu mister constitucional. (…) O receio de dano irreparável ou de difícil reparação ressai induvidoso do risco de ineficácia da presente medida, se não for cumprida sem demora e sem prévia justificação. A busca e apreensão visa conseguir documentos para o fim de instruir o competente inquérito civil, apurar responsabilidades por atos lesivos ao patrimônio público municipal e improbidade administrativa, supostamente praticados por agentes públicos do Poder Executivo Municipal”.

Ao final, escreveu o juiz: “Assim, com fundamento nos artigos 804 e 841 do Código de Processo Civil, concedo liminarmente medida cautelar, sem ouvir o réu, para evitar que a medida se torne ineficaz ao final do processo. Portanto, determino a realização de busca e apreensão dos documentos referentes ao funcionalismo público municipal na Prefeitura Municipal de Deodápolis, em todas as Secretarias/Gerências, inclusive com a realização de cópias digitais eventualmente existentes em computadores e/ou outros aparelhos de armazenamento de dados”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)