Juiz afasta prefeito e gerente do Detran-MS suspeitos de burlar vistoria veicular
Empresa de transporte escolar é do servidor do Detran
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Empresa de transporte escolar é do servidor do Detran
A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito da cidade de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz (PSD) e do gerente da agência do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) na cidade, Jucimar Cândido de Almeida. A decisão é do Juiz de Direito da comarca de Bandeirantes, Vitor Dias Zampieri.
A determinação de Zampieri ocorre em virtude de julgamento da Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta pelo MP-MS (Ministério Público), por meio do promotor de Justiça do município, Pedro de Oliveira Magalhães.
De acordo com informações do MP-MS, existem indícios de que os dois citados praticaram atos de improbidade administrativa. Contudo, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Márcio Faustino de Queiroz, de Jucimar Cândido de Almeida e da empresa Almeida & Omena Ltda-ME, até o limite de R$ 791.935,30; além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos requeridos.
Ainda haverá suspensão de qualquer pagamento relacionado ao Contrato Público nº 001/2015, por meio do Município de Bandeirantes/MS à empresa, mantendo-se, contudo, o uso dos veículos cedidos por essa empresa em favor da municipalidade, nas mesmas linhas de atendimento existentes, até o julgamento final do processo. Eventuais veículos que tenham sido reprovados na vistoria ou que ainda não tenham sido vistoriados deverão ter sua situação regularizada no prazo de 15 dias.
Também determinou a busca e apreensão de todos os documentos e processos licitatórios relacionados ao Contrato Público nº 001/2015 celebrado pelo Município de Bandeirantes e a empresa Almeida & Omena Ltda-ME, além dos documentos relacionados ao processo de vistoria de todos os veículos que compõem a frota de transporte público deste Município.
Tramitaram no MP-MS os Inquéritos Civis nº 027/11 e 032/2015. No primeiro, buscava-se apurar irregularidades na atual condição dos veículos responsáveis pelo transporte escolar em Bandeirantes; e no segundo, a ilegalidade do processo de licitação do Pregão Presencial nº 001/2015, para a contratação de serviços de transporte escolar, no qual se sagrou vencedora a empresa Almeida & Omena Ltda-ME, no valor de R$ 791.931,00.
Segundo o MPMS, em tal contratação, os problemas de parte da frota pública persistiram, já que os ônibus não possuem condições de circulação; as suspeitas de que havia algo de errado na frota municipal tornaram-se concretas quando se constatou que o sócio-administrador e representante legal da empresa é Jucimar Cândido de Almeida, gerente da Agência do DETRAN, ou seja, a mesma pessoa incumbida de fiscalizar e vistoriar os veículos da municipalidade, que acumula a função de prestador do serviço de transporte público municipal.
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