Em 9 anos, Justiça Federal sequestra 409 imóveis envolvidos em lavagem de dinheiro em MS
Nos últimos nove anos de atuação, a 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro sequestrou 151 imóveis urbanos e 258 rurais, além de outros bens, como gado e veículos. Os dados foram repassados pelo juiz federal titular Odilon Oliveira durante palestra no Creci/MS (Conselho […]
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Nos últimos nove anos de atuação, a 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro sequestrou 151 imóveis urbanos e 258 rurais, além de outros bens, como gado e veículos.
Os dados foram repassados pelo juiz federal titular Odilon Oliveira durante palestra no Creci/MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), com a presença de mais de 200 corretores.
O juiz explicou as artimanhas dos criminosos. “Os imóveis são um dos principais alvos da manobra usada por criminosos para dar licitude a dinheiro procedente de atividades ilícitas, como o tráfico”, afirmou Odilon.
O magistrado lembrou que no mundo a luta teve início por sete países, no fim da década de 80 e somente em 1998 o Brasil formulou sua primeira legislação com foco no combate à lavagem de dinheiro.
Segundo informações da assessoria do Creci-MS, dos mais de 400 imóveis sequestrados nos últimos nove anos pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, somente 14 foram vendidos e o dinheiro reintegrado à União, isso porque esta etapa só é possível após esgotados todos os recursos de defesa do réu. Somando os bens e dinheiro apreendidos, são R$ 26,1 milhões que retornaram aos cofres públicos neste período.
Os corretores de imóveis foram orientados quanto às transações suspeitas. Todos devem denunciar aos conselhos de representação Creci para que estes, então, acionem o Coaf(Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Todos os envolvidos na atividade de negociação do imóvel pelos criminosos estão sujeitos a investigações e possíveis responsabilizações, como os corretores, leiloeiras, incorporadoras, construtoras, etc.
Para se precaver, é preciso sempre identificar os clientes, guardar por pelo menos cinco anos registros e comunicar operações suspeitas, alerta o Creci-MS. (Com informações do Creci-MS)
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