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Justiça

União terá que fornecer medicamento de tratamento ao nanismo para criança em MS

A ação foi proposta quando a criança tinha três anos
Diego Alves -
Caixa do remédio com dez frascos é avaliado em aproximadamente R$ 67 mil (reprodução)

A União terá que fornecer medicamento a uma criança com nanismo, moradora de , conforme o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Decisão determina que o medicamento Voxzogo (princípio ativo Vosoritida) deverá ser fornecido à criança que possui acondroplasia, doença óssea conhecida por nanismo. Uma caixa do remédio com dez frascos custa aproximadamente R$ 67 mil.

De acordo com TRF3, para os magistrados, laudo médico demonstrou a necessidade do tratamento. A ação foi proposta quando a criança tinha três anos. O remédio é indicado a partir dos dois anos de idade.

Após a 1ª Vara Federal de Dourados determinar o fornecimento da medicação, a União recorreu. Em novembro do ano passado, decisão monocrática da desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do processo, manteve a concessão do medicamento.

A União então entrou com novo recurso sustentando falta de comprovação de benefícios do remédio, custo relevante ao erário e ausência de imprescindibilidade do tratamento.

Ao analisar o caso, a relatora seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF3 no sentido de que, para a concessão gratuita de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde), são necessários: laudo médico fundamentado sobre a necessidade do fármaco e ineficácia dos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira para custeio e registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

De acordo com o laudo médico, o remédio pode atuar na melhora do crescimento esquelético e no desenvolvimento próximo ao de uma pessoa sem a enfermidade. Além de evitar prejuízos de funcionalidades, membros, cotovelo, perda auditiva, limitação das mãos, atraso motor, cirurgia de correções de complicações, entre outros.

“Conclui-se que a decisão monocrática observou os limites objetivamente definidos no referido dispositivo processual”, observou a magistrada. A Terceira Turma, por unanimidade, negou o pedido da União e determinou o fornecimento da medicação.

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