Solurb é condenada a pagar R$ 1,2 milhão para gari que perdeu a perna após ser atropelado
Gari estava em horário de trabalho quando foi atropelado por motorista que invadiu pista em Campo Grande
Gabriel Neves –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a CG Solurb a pagar R$ 1,2 milhão de indenização a ex-funcionário, que trabalhava como gari e precisou amputar uma perna após ser atropelado enquanto trabalhava no bairro Carandá, em Campo Grande. O acidente ocorreu no ano passado.
A decisão é do juiz Mauricio Sabadini, da 5ª Vara Trabalhista de Campo Grande. No documento, o magistrado afirma que o trabalhador estava constantemente exposto a acidentes no ambiente de trabalho.
Além disso, Sabadini afirmou que a atividade da empresa “expõe seus empregados a risco acentuado, ao transitarem nas ruas desta Capital, muitas vezes em jornadas noturnas, extenuantes fisicamente”.
Assim, a CG Solurb foi condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais e outros R$ 250 mil para reparação causada pelo dano estético. Do mesmo modo, a empresa deverá pagar R$ 403 mil por danos materiais e mais R$ 30 mil para compra de prótese mecânica.
Por fim, a empresa deverá pagar R$ 23 mil em causas processuais, chegando ao valor total de R$ 1,2 milhão.
A reportagem entrou em contato com a CG Solurb em busca de posicionamento, mas não obteve resposta. O espaço segue em aberto. Do mesmo modo, o advogado que representa o ex-funcionário preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Acidente amputou perna de gari
O acidente que terminou com a amputação da perna do funcionário ocorreu em abril do ano passado. Um motorista seguia pelas ruas do bairro na faixa do meio, quando por volta das 4 horas da madrugada invadiu a pista onde estava estacionado o caminhão de lixo e os catadores fazendo o trabalho.
À polícia, o motorista negou estar embriagado. Então, foi ouvido e liberado.
A vítima estava em cima do estribo do caminhão, quando o motorista invadiu a pista e atropelou o gari, que caiu no chão. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
O motorista respondeu por lesão corporal de natureza gravíssima.
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