Dois adolescentes indígenas de 11 e 17 anos, que eram mantidos em condições semelhantes à escravidão em uma fazenda localizada em Dourados, cidade localizada a 220 km de Campo Grande, irão receber o valor R$ 45 mil por danos morais.

Além disso, eles terão a comprovação de registro em carteira dos contratos de trabalhos com exceção do mais novo e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e proporcionais, 1/3 de férias e aviso correspondente.

Acordo

O primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Odracir Juares Hecht, do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) estabelece que o pagamento até o dia 24 de novembro.

A soma das verbas rescisórias superou R$ 19 mil – já descontados os valores devidos pelos empregados à Previdência Social – e teve como fundamento a data de admissão dos trabalhadores, em 2 de outubro, e a data de afastamento no dia 24 de outubro.

O descumprimento das obrigações constantes das cláusulas do acordo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, cumulativamente. A quantia, se arrecadada, será reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a outro fundo ou a destinação social definida em sede de execução.

Compromissos assumidos

Além da indenização, o proprietário terá a observância de 22 obrigações, dentre as quais se destacam: abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos; disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias; proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

O acordo ainda determina que seja promovida qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, segundo o estabelecido em norma regulamentadora.

Condições degradantes de labor

No momento do flagrante, representantes da fiscalização do Trabalho e da Ambiental constataram que os indígenas estavam submetidos a precárias condições de trabalho.  Um deles, com apenas 11 anos, exercia a função de cozinheiro, e outro, com 17 anos, era catador de milho.

Todos utilizavam barracões de lona como alojamento, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos. Eles também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem água potável.

Denuncie

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de forma que caracterize o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

Basta acessar o site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

Referente ao procedimento PP 000310.2023.24.001/4