O diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de Dourados vai recorrer da decisão do juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral, que reprovou as contas referentes às eleições municipais de 2020. Conforme a sentença, o principal problema foi a ausência de uma conta bancária aberta em nome do partido para justificar os recursos recebidos e usados.

Por meio de nota enviada ao Midiamax, João Carlos de Souza, presidente do diretório municipal da legenda, explicou que foram abertas cinco contas específicas pelo partido, conforme definido pela legislação. No entanto, pontuou que toda a movimentação de recursos e despesas ocorreu em contas das candidaturas majoritária e proporcional. Por este motivo, não houve movimentação em nenhuma das contas específicas do PT.

“Esta não movimentação das contas específicas do PT municipal, levou a uma falha de interpretação do prestador de contas: o mesmo entendeu que não havia ocorrido a abertura de contas. Isso, também, originou a confusão com a movimentação anual do Partido e de sua conta corrente”, explica.

Além disso, João Carlos detalhou ainda que a respeito da suspeição sobre movimentações em torno de R$ 44 mil, tudo não passou de um mal-entendido. Ele afirma que no próprio despacho o Juiz Eleitoral constatou que o lançamento era equivocado. “Ocorreu, em um dos encaminhamentos da contabilidade, replicação indevida de informação, ou seja, o que era da movimentação da prestação de contas anual do PT (2020) foi inserido indevidamente como sendo da prestação de contas da Campanha 2020. Essa situação foi esclarecida e acatada pelo Juiz”.

Por fim, afirma que o despacho deve ser publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e, assim, irá apresentar recursos para que contas sejam aprovadas.

Contas reprovadas

Conforme já noticiado pelo Midiamax com base em decisão publicada no Diário Oficial pelo (Tribunal Regional Eleitoral de ), durante análise das movimentações das contas do Partido, foram identificadas irregularidades envolvendo transações bancárias com valor estimado de R$ 44 mil. Por este motivo, os representantes da direção e contas da legenda foram acionados.

Eles alegaram, no entanto, que este valor seria referente a outros compromissos envolvendo o partido e que tudo havia sido feito de forma legal, no entanto, em outras contas. Neste sentido, a Justiça Eleitoral solicitou informações sobre a conta em nome do PT no município, mas foi informada que nenhuma conta havia sido aberta, uma vez que o partido não teve nenhuma movimentação.

No entanto, o magistrado ratificou que, para provar que não houve movimentações referentes às eleições, o partido deveria, obrigatoriamente, ter uma conta aberta para justificar suas alegações. “O fato da agremiação não ter realizado arrecadação ou despesas de campanha não a libera da exigência [da abertura da conta], já que para a comprovação de conta sem movimentação financeira é imprescindível a apresentação dos extratos bancários sem registro de movimentação financeira”, afirmou.

“Logo, a ausência de abertura de conta específica de campanha e dos respectivos extratos bancários constitui irregularidade insanável, que impede a aferição da integralidade da movimentação financeira da campanha, ensejando a desaprovação das contas, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou o magistrado.

Assim, as contas do PT de Dourados foram julgadas desaprovadas, o que impede o partido de receber cotas do fundo partidário por 1 ano, “dada a gravidade do ato ilegal da agremiação partidária consistente na não abertura de conta corrente, inviabilizando quaisquer outros batimentos contábeis em espécie pela Justiça Eleitoral”.