Empresa de MS cobra R$ 8,2 mil para reduzir juros e é condenada após deixar cliente ‘no vermelho’
Consumidor diz ter sido negligenciado e ainda teve que pagar
Renan Nucci –
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A empresa OFX Assessoria Contratual Eireli, mais conhecida como O Facilitador, foi condenada ao pagamento de R$ 7,2 mil a um cliente que teve o nome negativado após contratá-la em busca da redução de juros de um financiamento. Do total, R$ 4.714,28 são em caráter de restituição e outros R$ 2.500,00 são em indenização por danos morais.
Redução de Juros
Consta nos autos que um campo-grandense, no dia 17 de junho do ano passado, firmou contrato de prestação de assessoria administrativa com O Facilitador. O objetivo do consumidor era negociar os juros de um financiamento obtido junto a uma instituição financeira, a fim de que as parcelas ficassem menores. Tal possibilidade era oferecida pela assessoria.
O consumidor então aceitou pagar R$ 8.200,00 e mais 7% de incidência sobre os juros reduzidos ao O Facilitador. Assim, deixou seu contrato de financiamento sob cuidados do setor jurídico da empresa e ficou no aguardo da resolução do caso. Contudo, não houve acordo com o banco e, como as parcelas do financiamento não estavam sendo pagas, o cliente acabou negativado, tendo o nome incluído nos serviços de proteção de crédito.
Ele disse que procurou O Facilitador para tentar resolver o impasse, mas sem sucesso. Assim, renegociou as parcelas em atraso com o banco e quitou o valor pendente por conta própria, uma vez que não poderia ficar com o nome sujo na praça. Em seguida, acionou a Justiça atrás de ressarcimento pelos prejuízos, até porque havia pago parcelas à assessoria jurídica sob promessa de redução dos juros.
A empresa, por sua vez, disse que o cliente foi negativado porque ele mesmo deixou de pagar as parcelas e afirmou que cumpriu sua parte no contrato. Declarou ainda que o mesmo não comprovou as alegações de que O Facilitador teria ignorado as cobranças do banco credor e que ele havia sido devidamente orientado sobre todos os riscos da inadimplência.
Ao avaliar o caso, o juiz leigo Davi Olegário Portocarrero Naveira, da 11ª Vara do Juizado Especial Central da Capital, verificou que apesar das justificativas da empresa, “não há nenhum documento nos autos que comprove que a ré de fato formalizou qualquer proposta para o banco credor ou que obteve êxito na formalização de alguma proposta de acordo fruto de sua suposta expertise em negociação de juros”.
“Assim, resta evidente que não há, portanto, qualquer trabalho técnico por parte da ré que justifique a cobrança dos honorários firmados (R$ 8.200,00, mais 7% sobre a vantagem econômica auferida), inclusive, com valor de parcela (9 parcelas de R$ 911,11) próxima ao valor da parcela inicialmente devida pelo autor (R$ 1.031,22)”, lê-se nos autos.
Assim, diante do descumprimento contratual pelo O Facilitador, que não conseguiu os descontos oferecidos nem demonstrou que de fato negociou com o banco credor, o juiz decidiu de forma favorável ao consumidor. Foi determinado a devolução de R$ 4.714,28 e mais pagamento de R$ 2,5 mil em indenização por danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz José Henrique Kaster Franco.
Multa
Em 2022, o Procon/MS (Superintendência Estadual para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) abriu 16 processos contra a empresa O Facilitador, totalizando 5.698 Uferms, R$ 292.936 em multas. Já em 2021, foram abertos 36 processos com 11.400 Uferms, R$ 492.936, em multas. O total é de R$ 785.394 em multas do ano passado até agora.
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