Ex-procurador jurídico de Campo Grande acionou judicialmente o município em busca do ressarcimento de R$ 82.302,13, montante referente a descontos feitos em seu salário enquanto ele respondia a uma ação por administrativa. Ele foi inocentado e, diante da ausência de irregularidades, tenta reaver os valores devidamente corrigidos.

Entenda

Em 2013, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação por improbidade contra o então procurador e contra o ex-prefeito Alcides Bernal, alegando irregularidades na nomeação. As informações eram de que o ex-procurador se aposentou em 2012 do cargo de desembargador e estava dentro do período de quarentena, razão pela qual não poderia ser contratado para a nova função na Prefeitura.

Foi alegado ainda que a nomeação extrapolava o teto do funcionalismo público, uma vez que ele recebia, à época, R$ 27.855,87 como desembargador aposentado e passou a receber mais R$ 11.619,70 como procurador jurídico do município. Ao avaliar o caso, o juízo da primeira instância deferiu pedido de para que o procurador fosse afastado do cargo, bem como suspendeu a ele pagamentos acima de R$ 2.735,79.

No decorrer do processo, a Justiça julgou improcedentes as alegações do MPMS e absolveu o procurador e o ex-prefeito. O MPMS recorreu ao TJMS, mas teve os pedidos negados na segunda instância. No dia 10 de setembro de 2019, o procedimento transitou em julgado. Assim, o agora ex-procurador acionou o município para receber a diferença dos salários durante o período em que foi afastado.

Este pedido tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, sob os cuidados do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O magistrado determinou que a defesa reenviasse o requerimento, bem como intimou o Ministério Público e o município para se manifestarem. Ainda não há decisão.