Em ação, sindicato quer impedir que Governo de MS desconte 14% de aposentados e pensionistas

A Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou no Tribunal de Justiça  uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com o objetivo de não permitir que o Governo de MS cumpra o trecho da Reforma Previdenciária, que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
(Arquivo
(Arquivo

A Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou no Tribunal de Justiça  uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com o objetivo de não permitir que o Governo de MS cumpra o trecho da Reforma Previdenciária, que estabelece o desconto de 14% sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas vinculados à Ageprev (Agência de Previdência Social de MS).

A ação foi um pedido dos sindicatos filiados e ainda em função de deliberação em reunião de diretoria realizada no dia 25 de setembro. Atualmente, os aposentados e pensionistas que recebem proventos abaixo do teto utilizado como base pelo Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06, não recolhem nenhuma contribuição à Previdência Estadual, mesmo porque para terem acesso ao benefício a que hoje têm direito, contribuíram durante toda a vida laboral, cumprindo as regras estabelecidas em lei.

Já os aposentados e pensionistas com proventos acima do teto do Regime Geral recolhem 14% apenas sobre o valor que ultrapassar os R$ 6.101,06. Com a reforma da Previdência Estadual, a partir de janeiro do ano que vem todos os beneficiários da Ageprev terão sobre os seus proventos a aplicação da alíquota de desconto de 14%, independente do fato de receberem valor abaixo ou acima do teto do Regime Geral.

“Justamente para evitar que essa cobrança aconteça é que ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois entendemos ser injusta essa taxação para qualquer aposentado ou pensionista, principalmente porque todos já são obrigados a recolher 27,5% de seus proventos para a Receita Federal. Além disso, todos esses beneficiários contribuíram com a previdência durante toda a sua vida funcional”, argumentou Lílian Fernandes, presidente da Feserp/MS.

Por se tratar de Lei Estadual, a ação foi ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça.

Conteúdos relacionados