O empresário foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por manipulação do mercado financeiro, em decisão proferida pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do , na última terça-feira, 9. Eike Batista também foi condenado a pagar 10.500 salários mínimos de multa pelos crimes. O empresário ainda poderá recorrer da sentença da juíza em liberdade.

Também foram condenados na decisão judicial dois executivos da OGX: Marcelo Faber Torres, sentenciado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto mais pagamento de multa; e Paulo Manuel Mendes De Mendonca, condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa. Ambos também poderão recorrer da sentença em liberdade.

Os três foram acusados de terem manipulado o mercado de capitais, mediante a divulgação de informações falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de “bilhões de barris” de petróleo potencialmente extraível em poços, ainda em fase de perfuração, de áreas do pré-sal na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, cujos direitos de concessão, à época, pertenciam à empresa OGX Petróleo e Gás S/A. A decisão judicial lembra que os poços de petróleo foram devolvidos à Agência Nacional do Petróleo, e Biocombustíveis (ANP) “sem produzir sequer uma gota de óleo”.

Segundo a decisão judicial, as informações ao mercado financeiro tinham como propósito elevar as cotações das participações acionárias e outros ativos vinculados à OGX, “levando investidores a erro e causando prejuízos difusos”.

Na sentença, a juíza aponta que Eike Batista “é pessoa com larga experiência do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento, bem como sua influência no meio político a indigitada prática delituosa, cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus negócios, o que incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa, deixando de pautar sua vida com respeito ao próximo”

O documento indica que Eike foi motivado pelo “lucro fácil ainda que em prejuízo da coletividade, com desdobramentos inimagináveis no plano interno e externo, ‘acreditando' em seu poder econômico e na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira”.

Segundo a sentença, o empresário “demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição desmedida (usura), que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa; indiferença à fragilidade de do mercado de capitais e petrolífero brasileiro, e insensibilidade à insegurança causada com sua conduta criminosa, demonstrando fazer dessas práticas atentatórias ao mercado de capitais seu modus vivendi”

A ação penal foi movida Ministério Público Federal e pela Associação dos Investidores Minoritarios (Aidmin).