Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determina corte de 20% nos gastos
Portaria com redução de gastos foi publicada em Diário Oficial
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Portaria com redução de gastos foi publicada em Diário Oficial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá que reduzir 20% do valor gasto no custeio das atividade forenses. Os cortes ainda abrangem aperfeiçoamento de pessoal, ajuda de custo, diárias, obras, aquisição de equipamentos, materiais permanentes e demais despesas “de qualquer órgão do Poder Judiciário”. A redução também atinge gastos com água, luz, telefone, material de consumo e de serviço de terceiros, e foi publicada no Diário da Justiça.
A Portaria 1.056 ainda estabelece compromisso para “Magistrados, Diretores, Chefes de Cartório, Secretários e demais detentores de cargo ou função de gestão”. Eles devem, de acordo com a normativa, “racionalizar os gastos públicos, fiscalizando e repassando orientações aos servidores de suas respectivas áreas de trabalho, com vistas a atingir o percentual disposto”.
Contratos e aquisições de bens também serão revistos e qualquer prorrogação ou celebração de novos contratos pelo Tribunal para os serviços realizados no Judiciários devem, de acordo com a portaria, “observar sempre a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público”.
Relatórios
A portaria, assinada pelo presidente do TJ-MS, Divoncir Schreiner Maran, determina que todas as despesas deverão ser levantadas pelas comarcas, periodicamente. O objetivo dos relatório, de acordo com o presidente, é averigar e cobrar para que se atinja a meta de reduzir 20%.
“A norma foi editada com o objetivo de prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Poder Judiciário de MS, tendo em vista a restrição de ordem orçamentária e financeira enfrentadas pelas instituições públicas de todo o país. De acordo com o presidente do TJMS, as medidas serão colocadas em prática imediatamente, comparando números anteriores em busca de resultados. A administração do TJ receberá, periodicamente, relatórios de despesas, por comarca, para averiguação e cobrança do atingimento da meta”, afirma o TJ-MS.
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