Lei obriga realizadores de concursos que cobram taxa de inscrição a pagar por ambulâncias

Ambulâncias devem ter equipe com médico, enfermeiro e motorista.

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Ambulâncias devem ter equipe com médico, enfermeiro e motorista.

A partir de agora é lei. As empresas e instituições que realizarem concursos públicos, vestibulares, seleção ou eventos similares terão que pagar para ter ambulâncias.

É que a lei 4098 de 24 de maio sancionada esta semana pela prefeita Délia Razuk proíbe a utilização de ambulâncias da Prefeitura nos eventos que cobram inscrições.

Pela lei as entidades que realizam eventos desta natureza deverão manter em local estratégico equipe médica e ambulância para atendimento no local ou para deslocamentos para outras unidades médicas.

Conforme a lei “a disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora antes da abertura dos portões no dia das provas e permanecer meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção”.

Os veículos utilizados na atividade prevista na Lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte Inter- hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

Já a equipe médica deverá ser integrada por, no mínimo um Médico Intervencionista, responsável pelo atendimento médico necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte; um Enfermeiro Assistencial, responsável pelo atendimento de enfermagem necessário à reanimação e estabilização do paciente no local do evento e durante o transporte e um condutor de Veículo de urgência. 

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