Escola que não cumprir a lei seja penalizada.

 

​A partir de agora é lei. Todas as escolas públicas e particulares de Dourados serão obrigadas a divulgar em cartazes o telefone do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

A lei 4120 aprovada no dia 11 de setembro pela Câmara Municipal determina que os cartazes sejam fixados em locais visíveis e de fácil acesso com o número do telefone e a área de abrangência do Conselho.

Pela Lei o cartaz deverá ter a dimensão mínima de oitenta centímetros por cinquenta centímetros.

A Escola particular que não cumprir a lei sofrerá uma multa de cinquenta Unidade Fiscal Municipal (UFM). No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor.